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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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STF marca julgamento da liminar de Tricano

Liminar de Tricano está com os dias contados. Decisão do STF "destrava" julgamento e pleno do TSE deve julgar relatório do ministro Herman Benjamin, que negou o registro da candidatura aos candidatos Tricano e Sandro Dias.

Depois de uma espera de mais de oito meses, finalmente foi marcada a data do julgamento do Recurso Extraordinário 929670, ação de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal a que foi atrelada a liminar do ministro Gilmar Mendes, do TSE, e que permitiu a posse dos candidatos com os registros indeferidos Mario Tricano e Sandro Dias, na prefeitura de Teresópolis. O recurso extraordinário em questão, foi incluído no calendário de julgamentos do dia 21 de setembro de 2017 pela presidente do STF Carmén Lúcia, e discute caso aparentemente similar ao de Tricano, com referência à aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Julgada a RE 929670 no Supremo, e mantido ou não o entendimento aparentemente já pacificado, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral votar no plenário o relatório do ministro Herman Benjamin, mantendo a sua decisão monocrática, de indeferimento do registro da candidatura tricanista, ou revertendo-a, valendo lembrar que o caso de Tricano guarda diferença enorme com relação ao do "vereador da Bahia", que serviu apenas como pretexto ao ministro presidente do TSE, Gilmar Mendes, para a concessão da esdrúxula liminar, e a procrastinação de uma decisão já estabelecida pelo ministro relator da ação contra a chapa Tricano-Sandro Dias, ministro Herman Benjamin.

Caso os ministros do TSE concordem com o relatório de Herman Benjamin, o TSE encaminhará ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro ordem para os procedimentos de nova eleição em Teresópolis, provavelmente, retirando o prefeito ilegítimo do cargo, e dando posse ao presidente da Câmara Municipal, até a diplomação e posse do novo eleito.

As eleições suplementares em função das perdas de mandatos dos candidatos mais votados e com registro negado no TSE tem se realizado, regularmente, nos primeiros domingos de cada mês, e já ocorreram 43 novas eleições desde então, e duas outras novas eleições estão marcadas para o dia 1 de outubro próximo. O processo é rápido, com prazos curtos para convenções, informações dos candidatos dos partidos ou coligações ao juízo eleitoral, e também a abertura da campanha, com horário no rádio ou tevê.

43 novas eleições já feitas
Quarenta e três municípios já substituiram seus mais votados ficha-sujas por novos prefeitos, são eles: Tacuru e Alto Taquari, no Mato Grosso do Sul; Guaraqueçaba, Moreira Sales, Foz do Iguaçu, Piraí do Sul, Nova Laranjeiras, Primeiro de Maio, Nova Fátima e Quatiguá, no Paraná; Cristiano Otoni, Guaraciama, Alvorada de Minas, Ervália, São Bento Abade, Canaã, Santa Rita de Minas e Campo Florido, em Minas Gerais; Taguatinga, em Tocantins; Tomé-Açu, no Pará; Cafelândia, São José da Bela Vista, Itatinga, Mococa, Mairinque e Mombuca, em São Paulo; Guajará-Mirim, em Rondônia; Carmópolis, em Sergipe; Ipojuca e Belo Jardim, em Pernambuco; Sangão, Abelardo Luz e Bom Jardim da Serra, em Santa Catarina; Conquista D'Oeste, no Mato Grosso; Calçoene, no Amapá; Miguel Leão, no Piauí; Arvorezinha, Butiá, Gravataí, Salto do Jacuí, São Vendelino e São Vicente do Sul, no Rio Grande do Sul, além de Muqui, no Espírito Santo. E, mais duas eleições já foram marcadas para o primeiro domingo de outubro próximo, 1. Em Petrolina de Goiás, GO, e Fundão, no Espírito Santo.

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Edição 16/04/2024
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