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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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MP cobra R$ 20 milhões de Tricano por dano ao erário

Ex-prefeito Arlei Rosa e seu secretário de Fazenda já respondem ação idêntica

Wanderley Peres

A 2ª Promotoria de Tutela Coletiva de Teresópolis ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Mário Tricano por irregularidades financeiras na TerePrev – Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Teresópolis. A ação, onde são réus também dois ex-secretários de fazenda, é similar a outra em curso contra o ex-prefeito Arlei Rosa, pela mesma improbidade, com a agravante de quadro ainda mais temerário a partir da gestão Tricano, que teria provocado dano ao erário de R$ 20.152.251,96, equivalente ao valor que aumentou, no período, a dívida do município com o fundo dos servidores.

Investigadas em dois inquéritos do MP, 026 e 080, de 2017, as irregularidades constatadas na gestão financeira do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis – Tereprev, já percebidas desde o início da gestão Arlei, quando o fundo tinha saldo positivo deixado pelo então prefeito Jorge Mario, agravou-se, ainda mais, a partir do início de 2016, quando Tricano assumiu o governo, ampliando no período estimado déficit de R$ 20.152.254,96 (vinte milhões cento e cinquenta e dois mil duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos), comprometendo, "de maneira grave, a possibilidade de manutenção do pagamento das aposentadorias e pensões dos servidores públicos municipais, em evidente prejuízo à garantia constitucional da previdência como elemento intrínseco à seguridade social no setor público", diz o MP, que apontou clara omissão do ex-prefeito e seus auxiliares da Fazenda Municipal, acarretando prejuízo estratosférico ao fundo previdenciário municipal.

Na ação, conclusa ao juiz Mauro Guita na 2ª Vara Cível de Teresópolis, o Ministério Público pede ainda a indisponibilidade de bens dos acusados em mais de R$ 20 milhões, e que Mário de Oliveira Tricano, André Luiz de Oliveira Soares e Tânia Santos de Almeida Reis sejam condenados por atos de improbidade administrativa, na forma dos artigos 10, caput e inciso  X, e 11, caput e inciso II, ambos da Lei 8.429/92, aplicando-lhes as sanções correlatas que entender cabíveis.

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Edição 25/04/2024
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