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MP ajuiza ação contra Pezão, Cabral e deputados por receberem propina

O Ministério Público estadual ajuizou mais uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra dez envolvidos em irregularidades em doações para a campanha do atual governador, Luiz Fernando Pezão, do ex-governador Sérgio Cabral e de deputados estaduais em troca da concessão de benefícios fiscais e financeiros, que teria financiado o grupo político com pelo menos R$ 82,3 milhões, em valores não atualizados.

Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil  Rio de Janeiro

 
O Ministério Público estadual ajuizou mais uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra dez envolvidos em irregularidades em doações para a campanha do atual governador, Luiz Fernando Pezão, do ex-governador Sérgio Cabral e de deputados estaduais em troca da concessão de benefícios fiscais e financeiros, que teria financiado o grupo político com pelo menos R$ 82,3 milhões, em valores não atualizados. 

No processo, são réus, além de Cabral e Pezão, o vice-governador Francisco Dornelles, o ex-secretário de obras de Cabral, Hudson Braga, os deputados estaduais Jorge Picciani, Marco Antonio Cabral e Christino Áureo e os partidos políticos MDB, PDT e PSD.

Os atos de improbidade administrativa foram praticados com a concessão de incentivos fiscais e financeiros, visando beneficiar indevidamente determinadas empresas em troca de propinas que foram dissimuladas em doações eleitorais destinadas às campanhas eleitorais, principalmente de 2014.

Na ação civil pública, o MPRJ ao analisar os processos administrativos nos quais os réus concederam tais benefícios, por meio de decretos totalmente despidos de impessoalidade, esclarece que foram descumpridos os requisitos constitucionais e legais intrínsecos a quaisquer atos dessa natureza.

No pedido encaminhado à Justiça, os promotores de Justiça escreveram que “em nenhuma delas há qualquer análise técnica prévia, de ordem econômica, financeira ou orçamentária que fosse apta a demonstrar a necessidade desses incentivos fiscais, menos ainda a comprovação dos reais benefícios sociais dos mesmos e requer a indisponibilidade dos bens dos réus até o valor de R$ 82,3 milhões, montante que deverá ser ressarcido ao final do processo”.

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Edição 15/05/2025
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