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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Prefeito não fez o repasse da mensalidade sindical que recolheu dos servidores

Enquanto faz farra com indenizações a secretários e cargos comissionados, governo deixa de repassar ao SindPMT os valores recolhidos dos servidores no pagamento de setembro

Wanderley Peres

Repercutindo a Câmara Municipal, que na última sessão, de quinta-feira, 17, aprovou novo pedido de informações ao prefeito para dirimir dúvidas sobre os pagamentos de indenizações rescisórias no governo municipal, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais reclamou na Justiça a apropriação indébita pelo governo municipal dos valores recolhidos da mensalidade sindical no último dia 5 e que não teriam sido repassadas ao sindicato até esta sexta-feira, 18, pedindo o SindPMT ao judiciário a providência da ordem para que o prefeito pague em 24 horas os valores que se apropriou deles indevidamente. “O pedido de providência foi necessário, porque o aporte desse mês está atrasado, descontado dia 5, e já vai para duas semanas que o dinheiro do servidor está retido. Tendo em vista que o atual gestor diz se posicionar a favor da valorização do trabalhador, então não faz sentido não efetuar o devido repasse”, disse o presidente Alexandre Vieira a O DIÁRIO.

Voltando ao assunto do desrespeito à ordem cronológica de pagamentos na Prefeitura, beneficiando agentes políticos, e a suposta fraude ao ato perfeito da exoneração, com a readmissão do comissionado falsamente demitido para receber a indenização, supostamente, o que seria uma burla ao direito que só poderia ser concedido ao fim do período de trabalho comissionado, e que beneficiou nos últimos cinco anos, até meados desse ano, segundo a própria Prefeitura, 86 agentes políticos, os vereadores querem saber, agora, “quantos e quais os servidores municipais ocupantes de cargos comissionados foram exonerados e posteriormente readmitidos em 2024, especificando os cargos e as datas de exoneração e readmissão”, a listagem detalhada de “todas a indenizações pagas a servidores no exercício de 2024, incluindo os secretários e demais ocupantes de cargos de confiança com nome, cargo, data de exoneração, valor pago, e a readmissão quando houver, com as datas e cargos”, e, ainda, “quais os critérios para o pagamento de indenização aos exonerados” e se existe “regra especifica para recontratação dos servidores após o recebimento das indenização”.

Ex-secretário e chefe de gabinete, advogado aposentado da Prefeitura consultado pelo DIÁRIO disse que as indenizações são realmente pagas com base no último vencimento, como disse a Prefeitura, mas que o pagamento de férias não-usufruídas se resume a um total máximo de três períodos. “Quanto à readmissão imediata, com certeza é uma fraude contra o erário”, disse.

O QUE DISSE A PREFEITURA

Em resposta a O DIÁRIO, sobre a notícia de que subsecretário por mais tempo havia sido indenizado como secretário, cargo que ocupou por menos tempo, como informado na edição de ontem, a Prefeitura respondeu que “as verbas rescisórias de servidores com remuneração fixa são calculadas sobre o último salário base recebido, não sendo possível o cálculo sobre média salarial ou sobre o salário base do período aquisitivo”, concluindo que todas as rescisões estariam disponíveis para a consulta da população no Portal da Transparência, na aba Pessoal – Servidores.

Em outra Nota, afirmando que “reforça seu compromisso com a transparência e a legalidade de seus atos, colocando-se à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais”, antes, ainda ontem, quando o jornal não publicou a posição pedida até o prazo oferecido para a explicação, de fechamento do jornal, a Prefeitura disse que, “acerca dos pagamentos relativos à rescisão dos cargos comissionados exonerados e servidores municipais aposentados.

  1. Não há pagamento de multa de rescisão para cargos comissionados exonerados ou servidores municipais aposentados. Os valores pagos referem-se a direitos assegurados por lei, tais como: décimo terceiro salário proporcional, saldo de salário proporcional, saldo de férias não vencidas proporcional e indenização por férias vencidas e não gozadas.
  2. Já a exoneração de contratados temporários pela Secretaria Municipal de Saúde pode resultar no pagamento de multa quando o desligamento ocorre antes do prazo final do contrato, valor que é acrescido na rescisão, conforme previsto pela lei de contratação temporária.
  3. Variações nos valores pagos a servidores municipais com o mesmo cargo e salário podem ocorrer em função de fatores individuais, especialmente relativos ao número de férias vencidas e não gozadas por cada servidor. Assim, mesmo ocupando cargos equivalentes, o montante das verbas indenizatórias pode diferir significativamente entre os exonerados.
  4. A Gestão Municipal Municipal destaca que a metodologia adotada pela Administração segue rigorosamente o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e foi objeto de auditoria presencial pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), no âmbito da Notícia de Fato 02.22.0015.0000558/2023-8, que considerou os procedimentos válidos e em conformidade com a legislação vigente, tendo sido devidamente arquivada.
  5. Todas as informações referentes a despesas com pessoal estão disponíveis no Portal da Transparência da Prefeitura, em conformidade com a legislação vigente. Os dados são atualizados em tempo real, garantindo o acesso público às informações sobre a gestão dos recursos municipais”.
Edição 23/11/2024
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