Wanderley Peres
Ainda com mais da metade do prazo concedido para cumprir exigência que colocava em risco a liminar obtida para cancelar o leilão do “seu” imóvel localizado à Rua Darcy Menezes de Aragão, nº 30, a Prefeitura mostrou o contrato pedido pelo juízo da Comarca, garantindo a suspensão do leilão que o banco Bradesco agendou para a quarta e sexta-feira, dias 4 e 6 de dezembro, quando pretendia vender o predinho da Educação, onde vem funcionando, desde 2023, as secretarias de Cultura e Turismo, e o setor de Comunicação do governo municipal, servindo ainda o bem como depósito de bens inservíveis da secretaria de Educação.
As providências do banco para a execução que culminou com o leilão, por conta da inadimplência, vem sendo tomadas desde 2015, quando em 29 de maio, o banco pagou o imposto de transmissão do bem em seu nome, pelo DAM ITB 1160/2015, no valor de R$ 64.119,19, que a Prefeitura recebeu, conforme Averbação em Cartório, onde está também a anotada em RGI a propriedade, que é, definitivamente, do Bradesco desde julho deste ano, de 2024.
Chamado “Acordo Desapropriação por Utilidade Pública”, o contrato tem seis capítulos, onde estão nomeadas as partes; as características do imóvel; o decreto de desapropriação, publicado em DO em 23 de dezembro de 2021; e as formas do pagamento, rigorosamente cumprido; além das partes mais importantes, que são o “laudo de avaliação e processo de aprovação”, e “as certidões”.
Nada espanta tanto nessa trama pela compra de um imóvel que não tem interesse público algum para Educação quanto à data do acordo, que ocorreu 419 dias depois do primeiro pagamento. Ou seja, 59 semanas e 13 meses desde a quitação da primeira parcela, em 31 de janeiro de 2022, quando no final de março, dois meses apenas depois, a compra já havia sido liquidada, sem mesmo a posse do imóvel, que dependia de reparos pelo proprietário, digo, pelo detentor da posse, porque o bem já havia passado à propriedade do banco, por conta da garantia de empréstimo apontado em RGI desde 2011.
Mas, ainda que devesse ter sido feito o contrato antes do pagamento, ou no prazo dele, o que é natural, na administração pública, em março de 2022 e não um ano depois; saltam aos olhos as informações dos itens “laudo de avaliação e processo de aprovação”, onde o acordo levou em consideração, não a avaliação feita pelo servidor público, engenheiro que tem essa capacidade e obrigação, e fala no processo, mas um “laudo de avaliação”, no providencial valor de R$ 6.500.000,00, feito por um corretor de imóveis que não tem a fé pública para isso, certamente.
Quanto às “certidões”, aí já é caso de polícia.
No item 1, a Certidão de Não Incidência de ITBI, “sobre o valor pactuado”, é de R$ 4.100.000,00. E, se não bastasse o erro que parece crasso, e é, e poderão dizer que terá sido “erro material”, nos itens seguintes, tem as Certidões “Positivas” de Ações Cíveis e Executivos Fiscais, e as de Ações e Execuções Fiscais e Juizados Especiais da Justiça Federal, o que já seria motivo para parar com a negociata.
Mas, exacerbadamente interessado pela aquisição, e de muita boa fé no parceiro de negócio de quem agora reclama má fé, na Justiça, o prefeito, no item 4 do “Acordo”, aceita que o vendedor “se responsabiliza por quaisquer débitos apurados até a presente data”, e que “não responde por quaisquer ações reais e pessoais reipersecutórias que possam comprometer o imóvel do objeto da presente transação”, mesmo que isso desminta O RGI, onde está escrito em vários lugares, que o imóvel estava comprometido à uma dívida e que, apesar de ser documento essencial para qualquer transação imobiliária, providencialmente, o Registro Geral de Imóveis não foi observado pela Procuradoria Municipal, ou a Fazenda Municipal, ou a secretaria municipal de Educação, que junto do prefeito é a principal responsável pelo mau negócio feito.
De drama a policial, esse filme pode mudar de categoria muito brevemente.