Wanderley Peres
O juiz Carlo Arthur Basilico, da Primeira Vara Cível, negou ao prefeito Vinicius Claussen pedido de liminar contra ato dos vereadores Pedro Gil, Dudu do Resgate e Leleco, que deliberaram na Comissão de Justiça e Redação Final da Câmara Municipal pela admissibilidade da denúncia oferecida pelo advogado Marcos Vinicius Ramos propondo abertura de Comissão Processante para investigar inversão da ordem de pagamento de credores, prática, segundo o prefeito, de "crime funcional" tipificado no artigo 1.o XIII do Decreto Lei 207-1967, alegando incompetência da câmara de vereadores para julgar o feito, atribuição, ainda segundo o prefeito, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Ao negar, o juízo observou que o "crime de responsabilidade", previsto no Decreto Lei 201 e a "infração político administrativa", do Decreto 201/67, aparentemente admitida
, estariam elencadas e que, além de estar correta a comissão ao decidir sobre a admissibilidade da Comissão Processante, não haveria erro caso a câmara decida investigar e julgar o caso que o prefeito pretendeu enterrar usando a justiça. Vinícius pediu reconsideração, tendo sido esse pedido também negado e, em seguida, optou pela desistência do feito, que efeito prático nenhum tem.
A decisão do juízo ocorreu no início da noite desta segunda-feira, 2, véspera do prazo de quinze dias que o prefeito tinha para a sua defesa prévia, esta terça-feira, 3, quando terá a oportunidade de explicar aos vereadores porque está pagando as rescisórias apenas dos seus apaniguados políticos, deixando de pagar os direitos trabalhistas dos exonerados pelos ex-prefeitos, Tricano, Catão e Arlei, ex-servidores públicos obrigados a recorrer à justiça para receber os vencimentos.
O esclarecimento do juízo validando o pedido de abertura da comissão processante em curso, inegavelmente, terá repercussão política. Além de credenciar a câmara para investigar e julgar o prefeito, remexe num assunto que poderia acabar ainda essa semana, quando os vereadores deverão julgar se aceitam ou não o pedido da comissão processante. Pela origem da denúncia, estava tudo encaminhado para um não à CP. Mas, a arrogância do prefeito em buscar o tapetão pode mudar esse quadro.