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Lei que proíbe uso do cerol pode ser alterada

Projeto prevê multa para quem for flagrado com produtos

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (27), em discussão única, o projeto de lei 453/19, de autoria do deputado Marcio Gualberto (PSL), que altera a lei que proibiu a venda e uso do cerol e linha chilena no estado (Lei 7.784/17). A proposta veda a utilização de qualquer produto na prática de soltar pipa que possua elementos ou substâncias cortantes, e cria uma multa para quem for flagrado portando ou usando qualquer uma das substâncias. Atualmente a legislação pune apenas o comerciante e fabricante do cerol. O governo terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta. Em caso de flagrante de compra, uso, porte ou posse dos materiais o infrator pagará multa de 100 UFIR-RJ, o equivalente a R$ 342,11. Sendo o infrator menor de idade, ele e seu representante legal deverão ser notificados para efetuarem a quitação em âmbito administrativo. "A lei que já existe pune com multa administrativa apenas os comerciantes que ponham à venda ou fabriquem esses materiais sem, no entanto, punir os usuários. São esses usuários que provocam os diversos acidentes que diariamente vemos em nosso estado. Por isso, é importante fazer com que essas pessoas sejam responsabilizadas e que essas multas sejam convertidas em atendimento às vítimas que elas mesmas provocaram", defendeu o autor da proposta.

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Edição 08/05/2025
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