Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

MP pede bloqueio de R$ 5,6 milhões em bens de ex-prefeito

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Teresópolis, ajuizou ação civil pública (ACP) contra o ex-prefeito Arlei de Oliveira Rosa por improbidade administrativa. Ação Civil Pública é por conta de contratações temporárias e desvio de funções. Segundo a promotoria, os funcionários foram empregados sem que ficassem comprovados os requisitos constitucionais de necessidade temporária e excepcional interesse público, previstos no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, burlando, assim, a regra do concurso público.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Teresópolis, ajuizou ação civil pública (ACP) contra o ex-prefeito de Teresópolis por improbidade administrativa. Ele ocupou o cargo entre 2011 e 2015. De acordo com a ação, Arlei Rosa efetuou uma série de contratações temporárias para o preenchimento de funções típicas de cargos efetivos. Segundo a promotoria, os funcionários foram empregados sem que ficassem comprovados os requisitos constitucionais de necessidade temporária e excepcional interesse público, previstos no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, burlando, assim, a regra do concurso público.
Ainda segundo a ação, o ex-prefeito contratou funcionários temporários para cargos administrativos. Depois, desviou servidores concursados para funções especializadas para as quais não eram capacitados e cujas exigências de grau de escolaridade não preenchiam. Segundo o MPRJ, Arlei também nomeou servidores para cargos em comissão, sem natureza de direção, chefia ou assessoramento.
A Promotoria de Justiça ressalta que o último concurso público realizado em Teresópolis expirou em novembro de 2011. De acordo com a ACP, ao optar pela contratação de temporários, nomeação para cargos em comissão e desvios de função, Arlei usou a máquina pública, seus bens e cargos, para fazer um “cabide de empregos”, em evidente prejuízo ao erário e à população, incorrendo em abuso de poder político.
O MPRJ requer a condenação de Arlei, de acordo com o artigo 12, da Lei Federal nº 8.429/92, que prevê, entre outras penas, a suspensão dos direitos políticos pelo período de oito a dez anos e pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial. Para assegurar o pagamento do débito, o Ministério Público demanda o bloqueio cautelar de bens do ex-prefeito, no valor equivalente a R$ 5,6 milhões. A quantia é o equivalente ao valor mínimo estimado para reparação do dano ao erário, causado pelas contratações irregulares, acrescido de multa civil, duas das sanções previstas na legislação. 

Tags

Compartilhe:

Edição 23/11/2024
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

Prédio que a Prefeitura comprou e está à venda em leilão é definitivamente do Bradesco desde julho

Rota Serra Verde ganha reforço na sinalização

Sítio Assunção, 95 anos de história e espiritualidade em Teresópolis

MPRJ traça estratégias de prevenção com mapeamento de risco geológico de Petrópolis

Último domingo de novembro com promoção no Parc Magique do Le Canton

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE