Está sendo investigado pela polícia mais um caso de compartilhamento criminoso de vídeos de cunho sexual em um famoso aplicativo de conversas, dessa vez envolvendo uma adolescente de 16 anos residente em Teresópolis. A vítima teria gravado tal material dois anos antes, não informando aos familiares a ‘motivação’ e quem havia originalmente recebido o material, que agora estaria circulando inclusive em redes sociais de conversas da escola onde ela estuda. Importante frisar que a divulgação não autorizada de vídeos com conteúdo sexual através do WhatsApp, ou qualquer outro meio, é crime no Brasil.
Essa prática, conhecida como “pornografia de vingança” ou “revenge porn”, é configurada como crime desde 2018 e pode acarretar em penas de reclusão e multa. Além disso, o envio de mensagens e imagens impróprias para menores, com intuito lascivo, configura crime de aliciamento, assédio ou constrangimento para prática de ato libidinoso.
A pena para a divulgação não autorizada de imagens íntimas (pornografia de vingança) e sextorsão pode variar de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa. envio de mensagens e imagens impróprias para menores pode levar a sanções penais mais graves, como a tipificação de aliciamento ou assédio. Ameaçar divulgar imagens íntimas para constranger alguém pode configurar crime de constrangimento ilegal, com penas previstas em lei.
LEGISLAÇÃO E TIPOS PENAIS PREVISTOS
- Lei 13.718/2018: Tipifica como crime a divulgação não autorizada de cenas de estupro, sexo, nudez ou pornografia.
- Lei 13.772/18 (Lei Rose Leonel): Considera crime o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual de caráter íntimo e privado.
- Estatuto da Criança e do Adolescente: Define como crime o envio de mensagens e fotos com conotação sexual para menores, com intuito lascivo.
- Ameaça e Constrangimento Ilegal: A ameaça de divulgação de imagens íntimas, com o objetivo de constranger alguém, também é crime.