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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Prefeito veta o remanejamento de 5% ao orçamento de 2024

Se o veto for derrubado, volta os 5%. E, se for mantido pelos vereadores, orçamento municipal terá 0% de remanejamento ano que vem

Wanderley Peres

Publicada em DO nesta sexta-feira, 29, a Lei Municipal Nº 4.429, aprovada pelos vereadores na última terça-feira, 26, estimando e fixando a despesa e a receita do Município de Teresópolis para o exercício financeiro de 2024, estima a Receita em R$ 1.023.497.411,00 (um bilhão, vinte e três milhões, quatrocentos e noventa e sete mil e quatrocentos e onze reais) e fixando a Despesa em igual valor, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no montante de R$ 886.864.411,00 (oitocentos e oitenta e seis milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil e trezentos e onze reais); e o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades a ele vinculadas, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas pelo Poder Público, no montante de R$ 136.633.000,00 (cento e trinta e seis milhões e seiscentos e trinta e três mil reais).

Ao publicar o Orçamento aprovado pelos vereadores, no entanto, para que pudesse começar a administração municipal no ano que vem, a partir desta segunda-feira, 1, o prefeito vetou a Emenda 006/2023, que limitou a 5% o remanejamento.

“No momento em que o chefe do Executivo veta a Emenda, o artigo que lhe dava a permissão de remanejar 5% perde o valor. No ano passado, já o havia alertado que o correto era aceitar o índice que os vereadores aprovaram, sem veto, a partir daí convencendo a Câmara da necessidade de índice maior”, disse a O DIÁRIO o presidente da Câmara. Ainda segundo Leonardo Vasconcellos, agora o prefeito terá que cabalar votos na Câmara justamente para derrubar o seu veto, porque, por sua vontade, ficou sem remanejamento nenhum. “Nunca vi isso, o Vinícius está inviabilizando o governo de propósito, de forma inconsequente, porque tem 5% para remanejar, e isso é o suficiente, mesmo com um orçamento mal feito como o que enviou para a Câmara, afinal, pelo inciso III do Artigo 3º, conforme aprovamos na Lei, “o limite determinado de 5% não seria onerado quando a alteração orçamentária se desse para pagamento de despesas com despesas de pessoal e encargos, como andou dizendo o prefeito, levianamente. Pode remanejar ainda para pagar a dívida pública, despesas com saúde, precatórios e sentenças judiciais e, quando for proveniente do excesso de arrecadação e superávit financeiro, nos limites estabelecidos para cada grupo dessas despesas e fontes de recursos estabelecidas por esta Lei”, disse o vereador.

Vinícius tem, ainda, a possibilidade de mandar para a Câmara uma Lei Ordinária, com artigo em substituição ao que vetou, com o índice de remanejamento que desejar. Mas, precisará de dez votos para aprovar, a maioria absoluta, metade mais um do corpo da Câmara, que tem 19 vereadores. Mas, o prefeito terá que convencer 10 vereadores a votarem com ele, e não dá nenhum passo nesse sentido, muito pelo contrário. Nesta sexta-feira, 29, vazaram áudios do grupo de secretários, aumentando ainda mais o mal-estar na relação com a Câmara, até mesmo entre os vereadores da base, que não passam de cinco. “O prefeito pode mandar uma Lei Ordinária para a Câmara, e convocar uma sessão extraordinária, a ocorrer em cinco dias do comunicado do executivo”, informou o presidente Leonardo, que acredita em pirraça ou mesmo num jogo perigoso que o prefeito poderia estar fazendo.

“O prefeito está de pirraça, igual criança que deita no chão, para conseguir atenção”, justificou o vereador o tresloucado ato de Vinícius, publicado em DO, porque agora o governo precisará de votos que não tem como conseguir na Câmara para reverter a lei aprovada por 13 votos no plenário, onde só teve cinco votos.

O VETO DO PREFEITO

Art. 3º Fica o Poder Executivo e suas Autarquias, autorizados a:
I – Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, com a finalidade de atender as insuficiências das dotações orçamentárias, mediante recursos provenientes, da anulação parcial de dotações orçamentarias autorizadas por esta lei , inclusive da reserva de contingência, e, após a publicação da lei orçamentaria anual de 2024, no prazo de 30 (trinta) dias, o Poder executivo realizará a reavaliação e providenciará a suplementação orçamentaria com os devidos ajustes do duodécimo do poder legislativo para o exercício financeiro do ano de 2024. (redação alterada pela Emenda nº 006/2023). Emenda 006/2023 vetada aguardando apreciação do Legislativo.

a) Suprimido pela Emenda nº 006/2023. Emenda 006/2023 vetada aguardando apreciação do Legislativo

II – E vedada à abertura de créditos especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes, assim como também fica vedado a transposição, o remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa, na forma dos incisos V e VI, do art. 167 da Constituição Federal.
(Redação alterada pela emenda nº 006/2023). Emenda 006/2023 vetada aguardando apreciação do Legislativo.

Edição 10/05/2024
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