A Lei 8121/18 que prorroga o sistema de cotas em cursos de graduação de universidades públicas por mais dez anos foi sancionada nesta sexta-feira (28) pelo governador do estado, Luiz Fernando Pezão. A última regulamentação das cotas havia acontecido em 2008, por meio da Lei 5.346/08, mas a norma perderia a validade no fim deste ano. O texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no último dia 11 de setembro.
A lei determina que sejam reservadas no mínimo 20% das vagas de cada curso às pessoas negras, indígenas e oriundas de comunidades quilombolas. Outros 20% serão destinados aos alunos que cursaram integralmente o ensino médio em qualquer escola pública brasileira. A norma ainda reserva 5% das vagas às pessoas com deficiência e aos filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária mortos ou incapacitados durante o serviço.
As regras sancionadas nesta sexta também prorrogam por mais uma década a obrigação do Governo do Estado de pagar uma bolsa auxílio – chamada de bolsa permanência – aos estudantes que entram nas universidades pelo sistema das cotas, e fixa o valor em, no mínimo, meio salário mínimo.
Durante a vigência do sistema de cotas, o Executivo deverá realizar ações para melhorar a qualidade do ensino público estadual, de modo a proporcionar meios igualitários de acesso à educação superior, dado o caráter temporário da política de cotas. A lei também mantém o regime de autodeclaração dos estudantes negros e indígenas nas inscrições dos vestibulares e matrículas dos cursos, sendo responsabilidade das universidades a fiscalização de fraudes.
Relatórios
A Procuradoria Geral do Estado (PGE), em parceria com as universidades estaduais, também deve continuar a realizar avaliações bienais sobre a eficácia do sistema de cotas no Rio. Os relatórios dessas avaliações devem ser enviados à Comissão de Educação da Alerj. De acordo com o último relatório da PGE, divulgado em outubro de 2017, o desempenho dos cotistas é praticamente igual ao dos não cotistas e a taxa de evasão é maior entre os não cotistas que entre os cotistas. Na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), de 2003 até 2016, dos 22.917 estudantes que lá ingressaram por cotas, 26% desistiram no meio do curso. Entre os não cotistas, o índice é de 37%.
A lei estabelece que um ano antes do término do prazo previsto, portanto em nove anos, uma comissão presidida pelo Procurador Geral do Estado, com a participação dos integrantes do programa de ações afirmativas e de representantes da sociedade civil, deverá avaliar os resultados obtidos pela prorrogação das políticas públicas que compõe o sistema de cotas.