Audiência avança acordo de permuta entre prefeito e dono da extinta fábrica
Wanderley Peres
Audiência especial de conciliação no último dia 8 de março, no Juízo da Primeira Vara Cível da Comarca, fez andar o acordo entre a Prefeitura e os donos da extinta fábrica Sudamtex, que deve ser concluído em nova audiência, marcada para o dia 28 de abril, às 14h. No encontro, foram apresentadas exigências às partes para a finalização do processo, que visa a transferência ao município a entrega de um túnel com problemas estruturais, no valor de R$ 6 milhões, a faixa marginal do rio Paquequer, área de 12 mil metros quadrados e uma linha de galpões abandonados a título de aluguel no valor R$ 6 milhões pelo período de 20 anos, quando deverá ser devolvido ou renovado o aluguel findo o prazo.
Presentes o representante do Ministério Público, Rafael Luiz Lemos De Sousa, o prefeito Vinícius Claussen, o procurador-geral municipal Gabriel Palatinic, o empresário Ricardo Hadad e seus advogados, Ana Regina Auban dos Santos, Vinicius Lindenberg Cardoso de Oliveira e Mábia de Almeida Monnerat; e o Titular do Serviço Notarial e Regional do 1° Ofício, Fabrício Girardin Pimentel, além de Gilson Pereira de Andrade, Roberto Selig e Ana Maria Gonzalez Litardo, que representaram os interesses dos feirantes agroecológicos, desalojados de parte da da área que ocupavam desde 2010.
Verificando os documentos acostados ao processo, 0001272-21.2012.8.19.0061, o juízo listou os itens do acordo que foram cumpridos e determinou providências ao empresário dono da área, como as obras de correção de problemas estruturais identificados em vistoria técnica no prédio existente a ser cedido para a suposta instalação da prefeitura, o cancelamento da restrição de uso prioritariamente em relação à área outorgada ao Município, liberando o início das obras de terraplanagem para arruamento de acesso no prazo de 10 dias, devendo concluí-las no prazo 120 dias. A audiência definiu também a providência da construção de estrutura para realocação da Feira Agroecológica, hoje na praça de Esportes Radicais, em local próprio a ser construído em parte do terreno à margem do rio.
As providências elencadas na audiência em nada interferem na utilização da área de 146.326,60m2, da antiga fábrica, onde o prefeito gostaria de ver surgir um novo bairro, proibido pela maioria esmagadora dos vereadores, que em dezembro passado negaram o privilégio às custas de dinheiro público. Se o proprietário da área decidir construir no local às suas expensas, no entanto, nada o impediria, desde que seja obedecido a lei de zoneamento para a área.
Alvo de imbróglio na justiça por conta de multas ambientais em valores que chegaram a R$ 22 milhões em 2014, estranhamente, sem reajuste o valor efetivado em acordo efetivado em 2020, a propriedade em questão é composta de terrenos adquiridos com facilitação pela prefeitura, que seria desmembrada em 9 glebas, com logradouros já definidos até os homenageados: a avenida principal, com 440 metros de extensão, teria o nome de Eduardo Haddad Filho; as ruas seriam a Sidney Regis, de 275 metros; Reitor João Lira Filho, 368 metros; Roger Malhardes, 165 metros; Rafael de Almeida Magalhães, 369 metros; além de uma praça em área de 1.904m2, que seria denominada Marcos da Motta, em homenagem ao promotor público que atuou na efetivação de acordo assinado entre os proprietários e o prefeito municipal ao arrepio da Câmara Municipal.
Para fins de formação do zoneamento, face ao vigor da lei, o bairro Sudamtex seria Zona Comercial Residencial 1, ZCR1, com 3 metros de recuo e 2 metros de afastamento frontal. Na oportunidade em que se discutiu a criação do bairro, embora não tenha sido informado aos vereadores a quantidade de prédios, que seria de cerca de 30 blocos de apartamentos conforme projetos vazados, e não 6 ou 7 como prometido antes pelo prefeito na campanha de reeleição, o bairro teria ainda, como privilégio de Vinícius aos empresários da construção civil, a liberação de edifícios com 12 andares, o que seria, segundo ambientalistas, uma grande aberração porque comprometeria a qualidade de vida do entorno, fazendo ainda o município perder uma de suas remanescentes áreas que ainda está disponível para empreendimentos que possam promover o desenvolvimento sustentável do município.
A confirmação do mau acordo, que permite o retalhamento da área de 146 mil metros quadrados em diversos quarteirões de edifícios, joga por terra a possibilidade de instalação do parque fluvial como já foi decidido como o ideal para o local em 2010.
O acordo foi arranjo encontrado para fechar uma Ação Civil Pública de 2003 movida pelo Ministério Público contra os proprietários da fábrica, por conta de danos ambientais acumulados durante os anos de sua agressiva atividade, resultou em uma multa milionária. Em 2004, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio aprovou indicação parlamentar que autorizava o Governo Estadual a aceitar um Termo de Ajustamento de Conduta elaborado por iniciativa da então promotora de Justiça Anaíza Malhardes, onde a multa por danos ambientais seria convertida em doação de parte do terreno em que funcionava a empresa. A ideia inicial do Parque da Cidade surgiu em 2008 e foi logo abraçada pela população. O projeto foi idealizado pelo “Nossa Teresópolis” e endossado pelo atual prefeito Vinicius Claussen, então “empresário envolvido em movimentos pelo progresso de Teresópolis”. O deputado Carlos Minc, à época Ministro de Meio Ambiente, aderiu ao movimento e o então prefeito Jorge Mario decretou a criação do parque urbano, nos moldes do Ibirapuera, em São Paulo, ou mesmo o Central Park, em Nova Iorque.
Mas, passada a política de promessas e engajamentos pela cidade, o que temos agora é outra proposta. Em vez de um projeto para a cidade temos um projeto para os políticos e empresários. Em vez de um parque podemos ganhar um bairro sem o menor interesse público, essa é a verdade. Em vez de receber uma multa de R$ 22 milhões, dinheiro nosso que nos faz falta, Teresópolis compra por 6 milhões um túnel desabado, aluga por outros R$ 6 milhões uma linha de galpões abandonados e compra por R$ 10 milhões uma margem de rio para tomar conta. Lembrando como a prefeitura sempre tomou conta das margens de rio que já tem sob os seus cuidados é bom ficar alerta para o jabuti. Para completar o péssimo acordo proposto pelo promotor que será homenageado no novo bairro e que tanto encantou o prefeito, a municipalidade se compromete, também, em transferir a sede do governo municipal para o novo bairro, valorizando-o como fazem os cinemas nos shoppings.
“Iniciada a audiência. Passou-se à verificação do cumprimento e discussão complementar dos itens de fls. 828, em continuação à deliberação da última audiência. A) O item 1 foi cumprido. B) O item 2 cumpriu-se pela própria homologação. C) O item 3 foi cumprido. Neste ato são exibidas cópias das duas matrículas resultantes do remembramento de áreas: matrículas 31884 e 31885. D) O item 4 foi cumprido. E) O item 5 dependeu de pequenas correções na planta do loteamento e será cumprido mediante entrega do Projeto de Loteamento aprovado pelo Município ao engenheiro Paulo Delgado Garcia às 14hrs do dia 09/03/2022 na Procuradoria do Município. Na mesma ocasião será entregue a certidão e planta de remembramento das matrículas 31884 e 31885 para que sejam apresentadas no Cartório de Registro de Imoveis de modo a possibilitar o loteamento subsequente. F) De posse do referido documento os réus cumprirão o item 6, ou seja, protocolarão o memorial, a planta e todos os documentos referentes ao projeto de loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis no prazo de até 15 dias. G) O item 7 já está superado em razão das diversas averbações de cancelamento de penhoras sobre a matrícula dos imóveis, observando-se que a existência de penhoras remanescentes não prejudicará o processo de registro do loteamento, assegurado o eventual transporte dos gravames para as novas matrículas e sem prejuízo do cancelamento futuro dos gravames. H) O item 8 refere-se a esta audiência e está realizado. I) Os réus noticiam o cumprimento do item 9 quanto à duplicação da ponte. O Município terá o prazo de 10 dias para verificar a exatidão do cumprimento da obra. J) Em atenção ao item 10 o Município promoverá a construção de estrutura provisória para realocação da Feira Agroecológica para a Praça de Esportes Radicais no prazo de até 45 dias, com vistas à futura remoção definitiva para o local próprio a ser construído no empreendimento que será erguido em área que caberá ao Município dentro da área objeto do acordo. K) As restrições de uso que gravam o imóvel por força do ofício INEA/DILAM N° 1436/2015 serão transportadas para as novas matrículas eventualmente criadas com o loteamento e serão objeto de cancelamento individual ou em bloco, após a devida aprovação do órgão ambiental. Independentemente da nova titularidade de direito real sobre os imóveis a obrigação de realizar todas as diligências necessárias para cancelamento da restrição de uso, do ponto de vista técnico e administrativo, continuará atribuída aos réus por força do julgado. Os réus comprometem-se a diligenciar o cancelamento da restrição de uso prioritariamente em relação à área outorgada ao Município que consistirá no parque fluvial, devendo protocolar o respectivo estudo de solo junto ao INEA em até 30 dias. L) Os réus darão inicio às obras de terraplanagem para arruamento no prazo de 10 dias, devendo concluí-las no prazo 120 dias. M) Também às 14 horas do dia 09/03/2022, na Procuradoria do Município, será entregue ao engenheiro Paulo Delgado Garcia o cronograma original da obra do prédio da futura Prefeitura e o laudo de vistoria com indicação de problemas estruturais identificados na construção existente. O cronograma servirá como referência de dados e prazos, mas não de valores, que deverão ser atualizados. Com base nesses documentos os réus apresentarão novo cronograma de obras, em 30 dias, com indicação técnica de correção dos problemas apontados no laudo de vistoria. N) Os réus trarão aos autos petição acompanhada de depósito judicial do valor atualizado de débito trabalhista para fins de transferência ao juízo da execução com solicitação de sub-rogação da garantia para eventual averbação de cancelamento das penhoras sobre os imóveis. A penhora foi decretada no processo 0078700-19.1998.5.01.0030 e cumprida pela carta precatória processo 00690-2008-531-01-00-6”.