Os veículos de transporte escolar da rede pública estadual de ensino deverão ter o certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV), emitido pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ), classificado na categoria de transportador escolar. Os veículos deverão ser adesivados informando a comprovação da verificação anual. A determinação é do projeto de lei 3.351/20, de autoria dos deputados Jair Bittencourt (PP), André Ceciliano (PT) e Sérgio Fernandes (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira, 16, em discussão única. O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. O prazo para adequação da norma é até 31 de dezembro de 2021 e o governo deverá promover a divulgação e o debate em torno da medida. A norma altera a Lei 8.081/18, que estabelecia o controle da frota escolar. A nova norma retira a obrigatoriedade de renovação de ônibus e micro-ônibus a cada 12 anos. Jair Bittencourt explica que o objetivo é adequar as legislações estaduais e federais. “Cumpre ressaltar que o transporte escolar diminui a evasão escolar, haja vista que os pais que não podem levar seus filhos até a escola tem na modalidade a confiabilidade e certeza de que seu filho será levado, com segurança, até a escola”, afirmou o parlamentar.