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	<title>Arquivos ciclomotor - O Diário de Teresópolis</title>
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	<title>Arquivos ciclomotor - O Diário de Teresópolis</title>
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		<title>Regras para ciclomotores começam a valer</title>
		<link>https://netdiario.com.br/noticias/regras-para-ciclomotores-comecam-a-valer/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Diário TV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Jan 2026 12:13:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ciclomotor]]></category>
		<category><![CDATA[regras]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Infratores sujeitos à multa, pontuação na CNH e apreensão do veículo</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>Daniella Almeida &#8211; Agência Brasil<br></em><br>As novas regras sobre o trânsito de ciclomotores em via pública começaram a valer nesta quinta-feira (1º). As exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) valem para todo o Brasil. São elas: a necessidade do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacamento e licenciamento anual do veículo e a habilitação do condutor.</p>



<p>Os ciclomotores são os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas (popularmente chamadas de cinquentinhas) ou com motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW) e com velocidade de fabricação limitada a 50 quilômetros/hora (km/h).</p>



<p>Os veículos que ultrapassam esses limites (cilindrada, potência ou velocidade) são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e já têm as respectivas regras definidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).</p>



<p><strong>Registro, emplacamento e licenciamento<br></strong>Os ciclomotores devem ser registrados e licenciados, conforme os artigos 13 e 14 da resolução.</p>



<p><em>veículos novos: devem sair da loja com nota fiscal e o pré-cadastro no Renavan feito pelo fabricante ou importador.<br>veículos antigos (fabricados ou importados antes da resolução): o ciclomotor pode não ter o número de chassi ou VIN (sigla em inglês de Vehicle Identification Number), o código de 17 caracteres que serve como a identidade única do veículo, com informações sobre sua fabricação, modelo e ano.<br></em>Neste caso de não possuir registro original, será necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), gravar o número de chassi (VIN), levar a nota fiscal do bem e o documento de identidade do condutor.</p>



<p>O CSV é emitido após inspeção veicular realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).</p>



<p>O Código de Trânsito (CTB) exige que o condutor de ciclomotor tenha a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, documento mais abrangente que autoriza o cidadão habilitado a conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas, de quaisquer cilindradas.</p>



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<p><strong>Equipamentos obrigatórios<br></strong>O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro de ciclomotores.</p>



<p>Estes veículos devem ser dotados dos equipamentos obrigatórios estabelecidos no Código de Trânsito (CTB) e pelo Contran. Entre eles:</p>



<p><em>dispositivo limitador eletrônico de velocidade;<br>campainha;<br>sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;<br>espelho retrovisor do lado esquerdo; e<br>pneus em condições mínimas de segurança<br>Regras de circulação</em><br></p>



<p><strong>Pelas regras para andar com um ciclomotor em vias públicas:</strong></p>



<p><em>é proibido circular em ciclovias ou calçadas. Os ciclomotores devem se deslocar na rua, preferencialmente no centro da faixa da direita.<br>é proibido circular em vias de trânsito rápido: não podem circular em vias sem cruzamentos diretos ou semáforos, a menos que haja acostamento ou faixas de rolamento próprias.</em></p>



<p><strong>Penalidades</strong><br>De acordo com a Resolução Nº 996/2023, dirigir um ciclomotor sem habilitação ou sem registro, a licença do veículo constitui infração gravíssima, sob a pena de multa de R$ 293,47; sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); além da retenção do ciclomotor pelas autoridades e recolhimento do veículo até o pátio do Detran.</p>
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		<title>Prazo para registrar veículo ciclomotor termina nesta quarta-feira</title>
		<link>https://netdiario.com.br/noticias/prazo-para-registrar-veiculo-ciclomotor-termina-nesta-quarta-feira/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Diário TV]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 31 Dec 2025 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ciclomotor]]></category>
		<category><![CDATA[Prazo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Conselho Nacional de Trânsito passa exigir placa, licença e habilitação a partir de janeiro</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Os proprietários de ciclomotores de todo o país têm até quarta-feira (31) para registrar seus veículos no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) da respectiva unidade da Federação. Após o prazo para regularização, serão exigidos o registro, o emplacamento do veículo, o licenciamento anual e a habilitação do condutor para o veículo circular pelas vias públicas. As regras e o prazo foram definidos pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho de 2023. Em Teresópolis, a fiscalização ficará por conta da Guarda Civil Municipal, que tem realizado a atualização dos profissionais que irão verificar as novas exigências para esse tipo de veículo.</p>



<p><strong>Ciclomotores<br></strong>De acordo com a Resolução nº 996/2023, os ciclomotores são os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas (popularmente chamadas de cinquentinhas) ou com motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW) e com velocidade de fabricação limitada a 50 quilômetros/hora (km/h). Os veículos que ultrapassam esses limites (cuja cilindrada, potência ou velocidade) são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e já têm as respectivas regras definidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), exigindo placa e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).</p>



<p><strong>Registro<br></strong>Para pilotar ciclomotores, é exigida a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, documento mais abrangente que autoriza o cidadão habilitado a conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas, de quaisquer cilindradas. Já o processo de cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e licenciamento do ciclomotor pode variar conforme o Detran. Para realizá-lo, geralmente, o protocolo deve ser iniciado online, diretamente no portal do Detran da unidade da Federação. E terminará presencialmente, pois é necessário agendar atendimento no órgão de trânsito estadual para apresentar a seguinte documentação: &#8211; nota fiscal do veículo ou declaração de procedência, constando a informação sobre a potência do motor; &#8211; documento de identificação do proprietário com Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Física (CNPJ) e documentos do representante legal; &#8211; Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT); &#8211; Código específico de marca/modelo/versão; &#8211; laudo de vistoria, com número de motor.</p>



<p>Caso o veículo tenha sido fabricado ou importado até 3 de julho de 2023 e não tenha esse código, será necessário apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) com VIN (sigla de Vehicle Identification Number) – código de 17 caracteres que serve como a identidade única do veículo, com informações sobre sua fabricação, modelo e ano. No caso de Declaração de Procedência, este documento emitido por uma oficina licenciada deverá estar devidamente assinado e com firma reconhecida em cartório. O Detran estadual fará a análise da documentação completa. Se todos os requisitos forem atendidos, o registro do veículo será cadastrado na base estadual e na base nacional do Renavam.</p>



<p><strong>Penalidades<br></strong>A partir de 1º de janeiro de 2026, dirigir um ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento anual do veículo constitui infração gravíssima, sob a pena de multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da retenção pelas autoridades ou recolhimento do veículo até o pátio do Detran local. Os ciclomotores não podem circular em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas. Nas vias de trânsito rápido e em rodovias, a circulação de ciclomotores somente é permitida se houver acostamento. Os condutores de ciclomotores devem fazer o uso de capacete e, no caso de transportar passageiro, este deve, também, usar o item de segurança obrigatório.</p>



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<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="576" height="1024" data-id="100277" src="https://netdiario.com.br/wp-content/uploads/2025/12/zmuda-regras-ciclomotores-bikes-eletricas2-576x1024.jpg" alt="" class="wp-image-100277" srcset="https://netdiario.com.br/wp-content/uploads/2025/12/zmuda-regras-ciclomotores-bikes-eletricas2-576x1024.jpg 576w, https://netdiario.com.br/wp-content/uploads/2025/12/zmuda-regras-ciclomotores-bikes-eletricas2-169x300.jpg 169w, https://netdiario.com.br/wp-content/uploads/2025/12/zmuda-regras-ciclomotores-bikes-eletricas2-768x1365.jpg 768w, https://netdiario.com.br/wp-content/uploads/2025/12/zmuda-regras-ciclomotores-bikes-eletricas2-864x1536.jpg 864w, https://netdiario.com.br/wp-content/uploads/2025/12/zmuda-regras-ciclomotores-bikes-eletricas2.jpg 900w" sizes="(max-width: 576px) 100vw, 576px" /></figure>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="339" height="561" data-id="100276" src="https://netdiario.com.br/wp-content/uploads/2025/12/zmuda-regras-ciclomotores-bikes-eletricas3.jpg" alt="" class="wp-image-100276" srcset="https://netdiario.com.br/wp-content/uploads/2025/12/zmuda-regras-ciclomotores-bikes-eletricas3.jpg 339w, https://netdiario.com.br/wp-content/uploads/2025/12/zmuda-regras-ciclomotores-bikes-eletricas3-181x300.jpg 181w" sizes="(max-width: 339px) 100vw, 339px" /></figure>
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<p><em>Bicicletas Elétricas terão regulamentação: circulação em ciclovias e ciclofaixas deve respeitar a velocidade máxima regulamentada pelo Detran. Foto: Plantão</em></p>



<p><strong>Bicicletas elétricas, patinetes e skates<br></strong>Vale lembrar que as bicicletas elétricas, os patinetes e os skates continuam dispensados do registro, licenciamento, emplacamento e de habilitação do condutor para circulação nas vias públicas, desde que observem as dimensões específicas e os limites técnicos, como velocidade até 32 km/h e não ter acelerador. Nestes veículos, o motor só pode funcionar quando o condutor pedala (pedal assistido) e não pode possuir acelerador manual (manopla ou botão) que faça a bike andar sozinha. A circulação de bicicletas elétricas em ciclovias e ciclofaixas deve respeitar a velocidade máxima regulamentada pelo órgão de trânsito estadual. Para saber se a sua bicicleta elétrica, patinete e skate precisa de registro e emplacamento até o dia 31, o interessado deve verificar as características técnicas principais definidas pela Resolução nº 996/2023 do Contran.</p>



<p><strong>TIPOS DE EQUIPAMENTOS<br></strong>A resolução do Contran também define os diferentes tipos de veículos. De forma resumida, há três categorias principais:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Bicicletas elétricas: possuem motor auxiliar, atingem até 32 km/h e necessitam de pedalada para funcionar.</li>



<li>Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: atingem até 32 km/h e não exigem propulsão humana, como patinetes e monociclos elétricos.</li>



<li>Ciclomotores: veículos autopropelidos de duas ou três rodas, capazes de atingir até 50 km/h.<br>Diferença entre autopropelido e e-bike</li>



<li>As bicicletas assistidas ou e-bikes são bicicletas elétricas com motor auxiliar, que atingem até 32 km/h, mas necessitam da pedalada. Diferem das bicicletas que possuem motor, mas não precisam de pedaladas para funcionar, que se enquadram na categoria de equipamentos individuais autopropelidos.</li>



<li>As bicicletas elétricas e os equipamentos autopropelidos que atingem até 32 km/h não precisam de licenciamento veicular, e seus condutores não necessitam de autorização específica.</li>



<li>Já os veículos que ultrapassam 50 km/h são classificados como motocicletas ou motonetas, sujeitos às regulamentações específicas.</li>



<li>Os ciclomotores, por sua vez, devem ser licenciados e emplacados, e seus condutores devem possuir ACC ou CNH categoria A.</li>



<li>Lembrando que os proprietários desses veículos têm até 31 de dezembro de 2025 para se regularizar.</li>
</ul>



<p><br></p>
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