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	<title>Arquivos Lei - O Diário de Teresópolis</title>
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	<title>Arquivos Lei - O Diário de Teresópolis</title>
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	<item>
		<title>Lei torna crime exercício ilegal da medicina veterinária </title>
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		<dc:creator><![CDATA[Maria Eduarda Maia]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Jun 2026 12:00:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Lei]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Pena de detenção varia de seis meses a dois anos</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Código Penal Brasileiro passa a incluir nesta segunda-feira (08) o exercício ilegal da medicina veterinária como crime. <img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1692552&amp;o=node"><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1692552&amp;o=node"></p>



<p>Pela legislação, aquele que exercer a profissão de médico veterinário sem autorização legal, ainda que de forma gratuita, está sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos.</p>



<p>A norma modifica o Artigo 282 do Código Penal, que já trata do exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a mudança, passa a incluir de forma expressa a medicina veterinária.&nbsp;</p>



<p><strong>Pena e agravantes<br></strong>O texto também estabelece agravantes para situações em que a conduta resulte em consequências mais graves:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Em caso de lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o autor responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal;</li>



<li>Se houver morte, a responsabilização inclui o crime de homicídio;</li>



<li>Quando a prática causar lesão ou morte de animal, o infrator também responderá por crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais.</li>
</ul>



<p><strong>Suspensão profissional<br></strong>Comete o mesmo crime o profissional que exercer a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou habilitação profissional.</p>
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		<item>
		<title>Estado do Rio cria documento de identificação para mães atípicas</title>
		<link>https://netdiario.com.br/noticias/estado-do-rio-cria-documento-de-identificacao-para-maes-atipicas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Juliana Ludwig]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 May 2026 12:56:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Autismo]]></category>
		<category><![CDATA[Estado]]></category>
		<category><![CDATA[Lei]]></category>
		<category><![CDATA[Região Serrana]]></category>
		<category><![CDATA[Rio de Janeiro]]></category>
		<category><![CDATA[RJ]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>﻿Nova lei garante reconhecimento oficial e prioridade no acesso a serviços públicos</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Mães atípicas terão direito a documento de identificação no Rio, com o objetivo de reconhecer e valorizar a condição de mães que exercem o papel de cuidadoras principais de filhos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras. A determinação consta na Lei 11.186/26 aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (15/05).<br>A medida é de autoria original do deputado Fred Pacheco (PL) que abriu coautoria para os seguintes deputados: Guilherme Delaroli (PL), Índia Armelau (PL), Carlos Minc (PSB), Val Ceasa (PRD), Rodrigo Amorim (PL), Carlos Macedo (REP), Jari Oliveira (PSB), Chico Machado (PL), Verônica Lima (PT), Lilian Behring (PCdoB), Dionísio Lins (PP), Giselle Monteiro (PL), Dr. Deodalto (PL), Rafael Nobre (União), Munir Neto (SDD), Marcelo Dino (PL), Vítor Júnior (PDT), Felipinho Ravis (PP), Júlio Rocha (Agir), Renan Jordy (PL), Vinícius Cozzolino (PDT), Cláudio Caiado (PSD) e Danniel Librelon (REP).Para o autor, reconhecer a mãe atípica é também reconhecer a urgência de uma sociedade mais inclusiva, empática e justa. “Essas mães, muitas vezes invisíveis nas estatísticas e nas políticas públicas, enfrentam desafios imensos no cotidiano. Abrem mão de suas carreiras, lidam com sobrecarga emocional e lutam por direitos básicos de seus filhos”, afirma Pacheco.<br>O deputado complementa que o documento de Identificação busca facilitar o acesso a benefícios, garantir prioridade em serviços públicos e dar visibilidade a uma função essencial para a estrutura social.</p>



<p><strong>Reconhecimento oficial<br></strong>As mães atípicas poderão solicitar o documento, que servirá para garantir o reconhecimento oficial da função de cuidador permanente, além de facilitar o acesso a serviços públicos, políticas sociais e benefícios específicos.<br>O documento terá validade de cinco anos e assegurará prioridade no atendimento nas áreas de saúde, educação e assistência social. Também permitirá a inclusão em programas de apoio psicológico, capacitação profissional e renda emergencial, além de servir como comprovante de condição especial em processos administrativos.</p>



<p><strong>Emissão será pelo Detran<br></strong>A emissão será realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ), mediante requerimento e apresentação de documento pessoal com foto, comprovante de residência, laudo médico da criança ou pessoa assistida e declaração de responsabilidade sobre os cuidados prestados.<br>O texto também previa que o pai, ou os responsáveis, que compartilhassem o cuidado com a criança pudesse solicitar o documento, no entanto, esse artigo foi vetado pelo Executivo. Em justificativa, o governador Ricardo Couto alega que o artigo pretende ampliar, sem clareza, o benefício, além de comprometer a coerência da proposta que é dirigida à “mãe atípica”.</p>
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		<item>
		<title>Lei no RJ amplia canais de denúncia contra maus-tratos a animais</title>
		<link>https://netdiario.com.br/noticias/lei-no-rj-amplia-canais-de-denuncia-contra-maus-tratos-a-animais/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Juliana Ludwig]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 May 2026 12:31:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Alerj]]></category>
		<category><![CDATA[Estado]]></category>
		<category><![CDATA[Lei]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nova norma permite que clínicas veterinárias enviem fotos e vídeos por plataformas digitais</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Estabelecimentos de atendimento veterinário poderão informar casos de maus-tratos a animais por meio de canais digitais a serem criados por órgãos competentes do Estado do Rio. É o que estabelece a Lei 11.181/26, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo Poder Executivo, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (15/05). A medida é de autoria original do deputado Anderson Moraes (PL), que abriu coautoria aos deputados Marcelo Dino (PL), Giselle Monteiro (PL), Tia Ju (REP), Dionisio Lins (PP), Sarah Poncio (SDD) e Filippe Poubel (PL).A norma altera a Lei 8.043/18, que trata da obrigatoriedade de registro de denúncias de maus-tratos contra animais no estado. De acordo com a proposta, nos canais digitais poderão ser enviadas fotos e vídeos que auxiliem na apuração dos casos. Outra medida prevista é a concessão do selo “Empresa Amiga dos Animais” para estabelecimentos que realizarem denúncias de maus-tratos, além de outros benefícios a serem definidos pelo Poder Executivo.</p>



<p>O deputado Anderson Moraes afirma que a medida busca ampliar a proteção aos animais, incluindo os estabelecimentos veterinários como aliados no combate aos maus-tratos. “Esse projeto visa modernizar a denúncia, dando efetividade e proteção aos pets. Nós queremos criar um canal direto das veterinárias com a Polícia Civil”, destacou Moraes.</p>
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		<item>
		<title>Nova lei amplia acesso a terapias e vacinas contra o câncer no SUS</title>
		<link>https://netdiario.com.br/noticias/nova-lei-amplia-acesso-a-terapias-e-vacinas-contra-o-cancer-no-sus/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Isla Gomes]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Apr 2026 17:12:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Estado]]></category>
		<category><![CDATA[Lei]]></category>
		<category><![CDATA[Medicina]]></category>
		<category><![CDATA[SUS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Marco regulatório moderniza sistema para acesso a inovações</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Pacientes de todo o país terão&nbsp;acesso a&nbsp;protocolos mais ampliados de prevenção e controle do câncer no Sistema Único de Saúde (SUS).</p>



<p>A&nbsp;Lei nº 15.385, publicada no&nbsp;Diário Oficial da União&nbsp;nesta segunda-feira (13), institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do SUS&nbsp;e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.</p>



<p>O objetivo é&nbsp;modernizar o sistema e garantir acesso a inovações como terapias avançadas, vacinas e novos testes diagnósticos.</p>



<p>A&nbsp;norma foi assinada&nbsp;pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, na sexta-feira (10), quando inauguraram o Centro de Ensino, Simulação e Inovação (Cesin) do Instituto do Coração (InCor) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.&nbsp;</p>



<p>O texto lista os princípios e as diretrizes relacionados à produção e à regulação sanitária de tecnologias contra o câncer no âmbito da política, tais como:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>redução da dependência de importações;</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>estímulo à transferência de tecnologia;</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>incentivo à formação de parcerias público-privadas;</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>valorização da produção nacional;</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>capacitação tecnológica e geração de inovação.</li>
</ul>



<p></p>



<p>A lei elenca&nbsp;também os procedimentos&nbsp;relacionadas à garantia do acesso universal e igualitário a vacinas, medicamentos e produtos de terapia avançada, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.</p>



<p>Entre os principais pontos estão a gratuidade, a promoção de estratégias de educação em saúde, os critérios para verificação do potencial de resposta terapêutica, além da ampliação do acesso a tratamentos inovadores.</p>



<p>A lei prevê ainda o fortalecimento de parcerias com universidades e centros de pesquisa e o estímulo à criação de startups de biotecnologia voltadas a vacinas e medicamentos oncológicos, além do apoio à aplicação de inteligência artificial em atividades de pesquisa e incentivo à adoção do sequenciamento genético.uisa e o estímulo à criação de startups de biotecnologia voltadas a vacinas e medicamentos oncológicos, além do apoio à aplicação de inteligência artificial em atividades de pesquisa e incentivo à adoção do sequenciamento genético.</p>
<p>O post <a href="https://netdiario.com.br/noticias/nova-lei-amplia-acesso-a-terapias-e-vacinas-contra-o-cancer-no-sus/">Nova lei amplia acesso a terapias e vacinas contra o câncer no SUS</a> apareceu primeiro em <a href="https://netdiario.com.br">O Diário de Teresópolis</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Publicadas leis que ampliam combate à violência contra as mulheres</title>
		<link>https://netdiario.com.br/noticias/publicadas-leis-que-ampliam-combate-a-violencia-contra-as-mulheres/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Isla Gomes]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Apr 2026 17:15:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Estado]]></category>
		<category><![CDATA[Lei]]></category>
		<category><![CDATA[mulher]]></category>
		<category><![CDATA[violência]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Normas definem casos de vicaricídio e monitoramento de agressores</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p></p>



<p>Mulheres de todo o país passam a contar nesta sexta-feira (10) com leis de proteção mais abrangentes para casos de violência. O Diário Oficial da União desta sexta-feira (10) traz publicadas normas que tipificam crimes e ampliam a vigilância sobre agressores.</p>



<p>As medidas foram sancionadas nessa quinta-feira (9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e atualizam a legislação sobre o tema.</p>



<p>A Lei 15.382/2026 cria o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser lembrado em 5 de setembro.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"></blockquote>



<p><strong>Tornozeleira</strong><br>Outra norma prevê o monitoramento eletrônico de agressores. A Lei 15.383/2026 altera a Lei Maria da Penha para incluir tal possibilidade, quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar.</p>



<p>Além dos casos em que for verificado o risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima, a imposição da tornozeleira será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.</p>



<p><strong>Violência vicária</strong><br>A Lei nº 15.384/2026 tipifica o crime de vicaricídio, que é o assassinato de filhos e parentes como forma de punir ou causar sofrimento às mulheres.</p>



<p>Um dos casos mais recentes foi o do secretário de Governo da prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, que atirou nos dois filhos e se matou.</p>



<p>A legislação prevê pena de 20 a 40 anos em regime fechado para casos de violência vicária.</p>



<p>A pena pode ser aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle;</li>



<li>contra criança ou adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;</li>



<li>em descumprimento de medida protetiva de urgência.</li>



<li>As medidas entram em vigor hoje</li>
</ul>
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			</item>
		<item>
		<title>Violência: pedido de audiência de retratação deve partir só da mulher</title>
		<link>https://netdiario.com.br/noticias/violencia-pedido-de-audiencia-de-retratacao-deve-partir-so-da-mulher/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Isla Gomes]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Apr 2026 17:09:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Estado]]></category>
		<category><![CDATA[Lei]]></category>
		<category><![CDATA[mulher]]></category>
		<category><![CDATA[violência]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Casos de desistência ocorrerão somente diante do juiz</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p></p>



<p>A partir desta terça-feira (7), audiências de retratação, em casos de violência contra a mulher, só ocorrerão a pedido da vítima, mediante manifestação expressa.</p>



<p>Além disso, manifestações de desistência da queixa por parte da mulher só devem ocorrer diante do juiz, de forma escrita ou oral, antes de o magistrado receber a denúncia.</p>



<p>A Lei 15.380/2026 está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União e altera a Lei Maria da Penha para tratar desses dois pontos.</p>



<p>Tramitação<br>O Projeto de Lei 3.112/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), originou as alterações. Depois de passar pela Câmara, o texto foi aprovado pelo Senado no dia 10 de março, em meio às discussões do Mês da Mulher promovidas no Legislativo.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Agora é lei: mulheres têm direito ao uso do spray de defesa</title>
		<link>https://netdiario.com.br/noticias/agora-e-lei-mulheres-tem-direito-ao-uso-do-spray-de-defesa/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Juliana Ludwig]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Nov 2025 20:36:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Lei]]></category>
		<category><![CDATA[Spray]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Equipamento ajudará a coibir casos de assédio, importunação e agressão</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Mulheres agora têm garantido o acesso seguro ao spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa no Estado do Rio. A determinação é da Lei 11.025/25, de autoria original dos deputados Sarah Poncio (SDD) e Rodrigo Amorim (União), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, desta quarta-feira (26).</p>



<p>A norma garante que o spray de extratos vegetais, com concentração máxima de 20%, é um equipamento não letal, podendo, portanto, ser considerado instrumento de legítima defesa para mulheres em território fluminense. De acordo com Poncio, além de ser uma ferramenta de proteção, o equipamento ajudará a coibir casos de assédio, importunação e agressão. &#8220;Espero que, a partir desta lei, as pessoas comecem a achar normal a mulher sair com um spray para poder se proteger. O que a gente quer é garantir o direito de defesa&#8221;, afirmou a parlamentar.</p>



<p>Amorim, por sua vez, acredita que a nova regra poderá servir de exemplo para todo o país. &#8220;A cada 10 minutos no Brasil uma mulher é atacada, e no Rio de Janeiro não é diferente. Essa lei é uma iniciativa de vanguarda que dá efetividade a uma luta para preservar e assegurar os direitos das mulheres&#8221;, comentou.</p>



<p><strong>Regulamentação da venda<br></strong>A venda do spray será restrita às mulheres maiores de 18 anos. No caso das maiores de 16 anos, elas poderão usar o equipamento de defesa desde que autorizadas pelos responsáveis legais. O Estado do Rio também poderá fornecer o spray gratuitamente às mulheres vítimas de violência doméstica protegidas por medida protetiva, com os custos sendo revertidos ao agressor. A comercialização só poderá ser realizada em estabelecimentos farmacêuticos, mediante a apresentação de documento de identidade com foto. Não será necessária apresentação de receita médica e a venda será limitada a duas unidades por pessoa a cada mês. O spray de extratos vegetais para venda ao público deverá ser acondicionado em recipientes com, no máximo, 70g.</p>



<p>A lei ainda determina que os recipientes de mais de 50 ml contendo o spray de extratos vegetais, gás de pimenta ou gás OC (oleorresina capsicum) sejam classificados como de uso restrito às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e outros órgãos de segurança do Estado. Também assinam a norma, em coautoria, os deputados Dionisio Lins (PP), Guilherme Delaroli (PL), Marcelo Dino (União) e Tia Ju (REP).</p>



<p></p>
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		<title>Lula sanciona aumento de pena por venda de bebida alcoólica a menores</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juliana Ludwig]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Oct 2025 18:32:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Bebida]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Lei]]></category>
		<category><![CDATA[Lula]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Lei altera dispositivo do estatuto da Criança e do Adolescente</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia a pena para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. O mesmo vale para outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica.</p>



<p>A Lei 15.234/2025 foi publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União, alterando o dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).</p>



<p>Pelo texto, a pena atual de detenção, que varia de 2 a 4 anos, passa a ser aumentada de um terço até a metade caso a substância seja efetivamente consumida pela criança ou adolescente.</p>



<p>“Atualmente, o ECA já prevê punição para a entrega desses produtos — independentemente do consumo. Com a mudança, o juiz pode ampliar a punição com base na intensidade do dano causado”, explicou a Presidência, em comunicado.</p>
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		<title>Lula sanciona ampliação da licença-maternidade</title>
		<link>https://netdiario.com.br/noticias/lula-abre-conferencia-e-sanciona-ampliacao-da-licenca-maternidade/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Diário TV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Sep 2025 19:50:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Lei]]></category>
		<category><![CDATA[Lula]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Afastamento se estenderá por 120 dias após a alta da mãe ou do bebê</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>Andreia Verdélio e Daniella Almeida &#8211;  Agência Brasil<br></em><br>O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (29), a lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade quando mãe ou bebê ficarem internados por mais de duas semanas por complicações após o parto. Assim, o afastamento se estenderá por 120 dias após a alta, descontando-se o tempo de repouso anterior ao parto, caso haja.</p>



<p>O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também a Lei de Benefícios da Previdência Social para que o salário-maternidade seja pago durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta, também descontando-se o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto, se for o caso.</p>



<p>Hoje, a prorrogação de ambos os benefícios já é amparada por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).</p>



<p>Lula participou da abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, que será realizada até quarta-feira (1º/10), em Brasília, com o tema “Mais Democracia, Mais Igualdade, Mais Conquistas para Todas”.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"></blockquote>



<p>De acordo com o governo, a conferência marca a retomada da “principal instância de participação social voltada à promoção da igualdade de gênero no Brasil”. A última edição do evento ocorreu em 2016, no governo da presidenta Dilma Rousseff.</p>



<p>Para Lula, não existe democracia sem ouvir as mulheres, e ações contínuas são necessárias para que seus direitos não retrocedam.</p>



<p>“Essa conferência é também um grito contra o silêncio. Um grito pela liberdade das mulheres falarem o que quiserem, quando quiserem e onde quiserem. Não há democracia plena sem a voz das mulheres. De todas as mulheres, pretas, brancas, indígenas, do campo e da cidade, trabalhadoras, domésticas, empresárias, profissionais liberais, que trabalham fora ou se dedicam a cuidar da família”, afirmou.</p>



<p>“O golpe contra a presidenta Dilma Rousseff serviu não apenas para derrubar a primeira mulher a governar esse país, foi também a tentativa de calar milhões de vozes femininas, porque o autoritarismo não apenas odeia, ele também teme as mulheres. Estruturas de proteção foram desmontadas, discurso preconceituosos e violentos e carregado de ódio ecoaram do mais alto escalão da República e fizeram das mulheres um dos seus alvos preferidos”, acrescentou Lula.</p>



<p><strong>Ações</strong><br>O presidente destacou algumas ações desenvolvidas ao longo dos últimos anos, entre elas o plano de igualdade salarial, que, segundo Lula, “é briga antiga” dos movimentos femininos organizados. De acordo com ele, ainda há muita luta pela frente para que a lei seja efetivamente implementada.</p>



<p>“Entre a gente aprovar uma lei, entre a gente regulamentar, e as mulheres começarem a receber o salário igual, ainda vai ter muita briga, vai ter muito processo, vai ter muita Justiça, porque é difícil você fazer as pessoas mudarem de hábito quando se trata de colocar um pouquinho de dindin na mão do povo trabalhador”, disse Lula.</p>



<p>Durante o evento, o presidente ainda sancionou a lei que institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e com Mães, na semana de 15 de agosto, data em que se comemora o Dia da Gestante. O objetivo é divulgar informações e direitos relacionados à saúde da mulher com ênfase nos primeiros mil dias – da gestação até o segundo ano de vida da criança – de forma a estimular o desenvolvimento integral da primeira infância.</p>



<p>A Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres reúne cerca de 4 mil participantes de todas as regiões do país.</p>



<p>A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou que as propostas construídas durante o encontro, que foi precedido de etapas preparatórias, servirão de base para a atualização do novo Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.</p>



<p>&#8220;O futuro é uma semente que já germina nas nossas mãos. Cada palavra, cada proposta e cada gesto vivido nesta conferência regarão esta semente. O que construiremos juntas nestes dias será raiz firme e tronco vigoroso para garantir dignidade, direitos e igualdade para todas nós. Serão também asas abertas e fortes que nos conduzirão à esperança da manhã tão desejada, liberdade, justiça e de plenitude para todas as mulheres, sem nenhuma violência”, disse.</p>



<p>Os debates centrais abordarão o enfrentamento às desigualdades sociais, econômicas e raciais; fortalecimento da participação política das mulheres; enfrentamento à violência de gênero; as políticas de cuidado e autonomia econômica; e a articulação intersetorial entre governo e sociedade civil.</p>
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		<title>Agora é lei: agressor de animais terá de arcar com resgate e tratamento</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juliana Ludwig]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Sep 2025 23:04:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Alerj]]></category>
		<category><![CDATA[Animais]]></category>
		<category><![CDATA[Lei]]></category>
		<category><![CDATA[maus tratos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Lei determina que despesas com cuidado de animais domésticos e silvestres sejam ressarcidas pelo infrator</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Os responsáveis por agressões a animais domésticos ou silvestres no estado do Rio de Janeiro deverão arcar com todas as despesas relacionadas ao resgate e tratamento dos animais. A medida está prevista na Lei 10.946/25, de autoria do deputado Chico Machado (SDD), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial.<br>De acordo com a nova legislação, o agressor terá a obrigação de ressarcir a administração pública por todos os custos com serviços veterinários, incluindo diárias e períodos de trabalho dos servidores envolvidos no atendimento e tratamento do animal.</p>



<p>“O projeto de lei tem um papel pedagógico muito importante. Além de punir o infrator e fazê-lo custear as consequências de seus atos, a medida serve de exemplo para a sociedade, inibindo práticas nocivas contra os animais”, afirmou o deputado Chico Machado.</p>



<p><em>A lei representa um avanço na proteção animal, reforçando a responsabilização de quem comete maus-tratos e garantindo que os recursos públicos utilizados no cuidado dos animais sejam ressarcidos.</em></p>
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