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	<title>Arquivos MEI - O Diário de Teresópolis</title>
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	<title>Arquivos MEI - O Diário de Teresópolis</title>
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		<title>Veja como MEIs e autônomos podem contribuir e regularizar pendências com o INSS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juliana Ludwig]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Oct 2025 20:38:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[economia]]></category>
		<category><![CDATA[MEI]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Entenda as formas de contribuição e conheça os direitos e deveres p</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Segundo o IBGE, o Brasil reúne mais de 32 milhões de autônomos. Além disso, dados do Governo Federal apontam 12,6 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) ativos no 2º quadrimestre de 2025. Esses profissionais atuam nas mais diversas áreas e podem contar com a proteção da Previdência Social por meio de contribuição regular ao INSS. Um suporte importante, como reconhece a microempreendedora Victoria Oliveira, proprietária de uma loja de semijoias e acessórios: &#8220;Contribuir para a Previdência Social sendo MEI é essencial. É um valor acessível e garante direitos importantes, como a aposentadoria. Isso me dá mais segurança e tranquilidade, principalmente pensando no futuro&#8221;, comenta.<br>Alauany Christine também trabalha como microempreendedora. Com ponto fixo em uma feira agroecológica, ela administra um brechó de roupas. Mensalmente, Alauany contribui para o INSS emitindo o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A feirante diz que é uma vantagem poder emitir as notas que comprovam sua prestação de serviço por conta própria: &#8220;É simples, fácil e rápido. Me ajuda muito no dia a dia porque consigo resolver no celular e, também, fico mais segura em ter minha aposentadoria.&#8221;</p>



<p><strong>Contribuintes individuais<br></strong>Os contribuintes individuais são profissionais que trabalham por conta própria, sem vínculo empregatício, podendo ser de profissões regulamentadas — como advogados e médicos — ou atuar em áreas não regulamentadas, como pintura e marcenaria. O Microempreendedor Individual (MEI) é o pequeno empresário que fatura até R$ 81 mil por ano. A lista de atividades permitidas pode ser consultada em: gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas<br>Entre os benefícios previstos para os trabalhadores sem carteira assinada estão a aposentadoria por idade (65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens), o benefício por incapacidade permanente ou temporária e o salário-maternidade, além do auxílio-reclusão e da pensão por morte para os dependentes. Para ter direito aos benefícios, é necessário manter as contribuições em dia e cumprir o período de carência exigido em cada caso.</p>



<p><strong>Como é feita a contribuição</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>MEI: paga 5% do salário mínimo por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne os tributos devidos, acrescido de R$ 1,00 de ICMS (comércio/indústria) e/ou R$ 5,00 de ISS (serviços), conforme a atividade econômica.</li>



<li>MEI Transportador Autônomo de Carga (MEI Caminhoneiro): contribui com 12% do salário mínimo.</li>



<li>Contribuinte individual: pode pagar 20% sobre o salário de contribuição (no mínimo, R$ 303,60) ou optar pelo Plano Simplificado, com 11% do salário mínimo (R$ 166,98), que dá direito à aposentadoria por idade.</li>



<li>Segurado facultativo de baixa renda: quem não exerce atividade remunerada e está inscrito no CadÚnico pode contribuir com 5% do salário mínimo, garantindo o direito à aposentadoria por idade.</li>
</ul>



<p><strong>Contribuições em atraso<br></strong>Em caso de contribuições em atraso ou não regularizadas, o trabalhador independente pode perder a qualidade de segurado do INSS, o que interfere no reconhecimento de direitos a benefícios e pode resultar em inscrição em dívida ativa, além de atrasar a concessão da aposentadoria. O contribuinte individual pode regularizar as contribuições em atraso a qualquer momento, desde que comprove o exercício de atividade remunerada no período correspondente.</p>
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		<title>Mudanças nas regras do MEI para 2025</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Diário TV]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 Dec 2024 02:24:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[economia]]></category>
		<category><![CDATA[MEI]]></category>
		<category><![CDATA[mudanças]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Saiba quais as atividades serão afetadas a partir do próximo ano</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>Lara Benevenuti *</em></p>



<p>O Governo Federal anunciou que, a partir de janeiro de 2025, algumas atividades serão excluídas do Microempreendedor Individual (MEI).&nbsp;Profissões intelectuais, científicas e artísticas que não se enquadrarem nas normas da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)&nbsp;não serão mais aceitas, devendo partir para outro regime de tributação, como o Simples Nacional. <br>O MEI é um registro tributário criado em 2008 para trazer regularização para os trabalhadores autônomos. Esse regime tributário é simplificado na tributação e também traz benefícios previdenciários assistenciais para o trabalhador. No entanto, atividades de natureza intelectual, científica ou técnica — como advocacia, engenharia e medicina — possuem regulamentações específicas e requerem uma formação especializada. Além disso,&nbsp;a maioria dessas profissões têm conselhos profissionais que regem suas práticas e estabelecem normas. Assim, ao restringir o MEI às atividades mais operacionais e menos complexas, o governo busca garantir que o&nbsp;tipo de regime de tributação&nbsp;permaneça acessível e alinhado ao perfil de negócios que ele originalmente se propôs a atender.<br>Essencialmente, o MEI é ideal para prestadores de serviços e empresas de comércio, mas há limitações baseadas na (CNAE). Determinadas atividades intelectuais são excluídas desse modelo, impossibilitando a formalização nos moldes do MEI. Compreender essas restrições é essencial para quem deseja abrir um CNPJ como microempreendedor individual.</p>



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</div><figcaption class="wp-element-caption"><em>Contadora Paloma Furtado falou sobre as mudanças para 2025, vídeo completo no Youtube</em></figcaption></figure>



<p><strong>Quais atividades não farão parte do MEI em 2025?<br></strong>O enquadramento no regime de MEI exige não apenas um faturamento anual limitado a R$ 81 mil e a possibilidade de contratação de um único funcionário, mas também o atendimento a critérios específicos de atividades. Certas profissões, caracterizadas como intelectuais, não são qualificadas como empresariais pela legislação brasileira, devido à sua natureza criativa, científica, artística ou literária. Essas profissões geralmente não visam ao lucro direto em sua essência, distinguindo-se das atividades empresariais tradicionais. Por exemplo, profissões como advogados, arquitetos e psicólogos não encontram previsão na CNAE para operar como MEI, necessitando optar por outros regimes tributários. Além disso, a legislação impõe restrições adicionais. Aposentados por invalidez, pensionistas, estrangeiros com visto provisório, entre outros, também são impedidos de se tornarem microempreendedores individuais.</p>



<p><strong>Ressalvas na formalização MEI<br></strong>Caso específico é o de trabalhadores que recebem certos benefícios. A formalização como MEI pode impactar esses benefícios de diversas maneiras:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Quem recebe seguro-desemprego perde o benefício ao se formalizar como MEI.</li>



<li>Empregados formais que se tornam MEI não têm acesso ao seguro-desemprego em caso de demissão.</li>



<li>Pessoas aposentadas por invalidez têm sua situação revisada ao optarem pelo MEI.</li>



<li>Beneficiários do Bolsa Família devem monitorar o faturamento para não ultrapassar os limites de renda estabelecidos pelo programa.</li>



<li>Em resumo, ao buscar a formalização como MEI, é crucial compreender as particularidades e restrições legais, orientando-se adequadamente sobre as melhores alternativas para cada situação profissional. O MEI continua sendo uma ferramenta valiosa e acessível para muitos, mas requer atenção e entendimento claros das normas aplicáveis.</li>
</ul>



<p><strong>Como se preparar para as mudanças<br></strong>Com a aproximação de 2025 e as atividades excluídas do MEI, é importante que os profissionais impactados se preparem para a transição.</p>



<p><strong>Algumas recomendações para ajudar os profissionais que serão afetados:</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Planeje-se financeiramente: a migração para regimes como o Simples Nacional ou para a atuação como autônomo pode acarretar custos adicionais.&nbsp;</li>



<li>Busque orientação contábil: consultar um contador pode ser decisivo para compreender qual o regime mais vantajoso para o seu perfil profissional.</li>



<li>Organize a documentação: muitos regimes, como o Simples Nacional, exigem uma série de documentos e o cumprimento de normas específicas.</li>



<li>Verifique regulamentações específicas: profissionais que têm conselhos de classe, como advogados e engenheiros, devem acompanhar as regulamentações desses órgãos para garantir conformidade.</li>
</ul>



<p><strong>Alternativas para os profissionais afetados:<br></strong>As atividades excluídas do MEI geram, sim, um impacto significativo no dia a dia dos empreendedores brasileiros, principalmente em cenários econômicos voláteis. Mas, além de influenciar o mercado de trabalho, esse contexto traz novos desafios ao governo quanto ao controle fiscal e à arrecadação de impostos. “Caso o seu CNPJ tenha algum CNAE que seja impeditivo na hora de enquadrar no MEI você terá que fazer uma consulta junto com a receita federal, talvez fazer uma regularização, exclusão ou mudança das atividades. É bom consultar um contador nesse momento, mas a pessoa que não tem por onde fugir e precisa sair do MEI precisa fazer o registro da sua empresa na junta comercial, e depois disso contar com o auxílio de um contador e também para cuidar da parte burocrática das regras fiscais”, esclarece a contadora Paloma Furtado.<br>Apesar disso, novas determinações administrativas e fiscais são necessárias para acompanhar as mudanças. Assim como a nação precisa se adequar, os profissionais impactados também precisarão repensar suas estratégias e encontrar alternativas para minimizar os impactos e garantir a continuidade dos seus negócios. A lista completa das atividades permitidas está disponível e pode ser conferida no&nbsp;site do Governo Federal (www.gov.com.br).</p>



<p></p>



<p></p>
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