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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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As mercadorias falsificadas ou contrabandeadas que forem apreendidas em operações da Polícia Civil deverão ser destruídos dentro de, no máximo, 60 dias. É o que determina a Lei 8.377/19, do deputado Jorge Felippe Neto (PSD), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada hoje (17) no Diário Oficial do Estado.

Desses, 28 foram registrados somente no bairro da Quinta-Lebrão
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