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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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A Lei 9.203/21, que autoriza a organização de grupos prioritários entre profissionais da educação na campanha de vacinação contra a covid-19, foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (11/03). A norma altera a Lei 9.040/20 que trata do tema. Pela nova redação complementar, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), o escalonamento começa com aqueles que estejam exercendo atividades profissionais presencialmente nas escolas; seguidos pelos profissionais de educação em grupo de risco; e, depois, por profissionais da educação que estejam exercendo atividades remotamente.
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