Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

Fundação já entregou 91,9 milhões de vacinas ao Ministério da Saúde

Infraero e Polícia Rodoviária trabalham para garantir tranquilidade

Imunização atinge 64 milhões de pessoas com mais de 18 anos

O arroz e o feijão vendidos no Estado de Rio de Janeiro passam a ser isentos da cobrança do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS). É o que determina lei sancionada pelo governador Cláudio Castro, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (03/09). O texto também estabelece isenção do ICMS para os serviços que envolvem o transporte estadual e intermunicipal dos dois produtos.
Copyright © 2023. Todos os Direitos Reservados.