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Edição 02/05/2024
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Lei isenta da cobrança do ICMS o arroz e o feijão que são vendidos no estado

O arroz e o feijão vendidos no Estado de Rio de Janeiro passam a ser isentos da cobrança do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS). É o que determina lei sancionada pelo governador Cláudio Castro, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (03/09). O texto também estabelece isenção do ICMS para os serviços que envolvem o transporte estadual e intermunicipal dos dois produtos.

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