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“Princípio da impessoalidade”

Publicada em DO nesta quarta-feira, 26, a Lei 4139, que cria o título de ?Agricultor Teresopolitano? a ser concedido para quem cultiva folhosas no município. Mas, apesar de boa iniciativa, sancionada pelo prefeito sem tirar nem por, a lei tem uma incongruência inadmissível ao exigir, textualmente, que ?torna-se obrigatório que o Voto de Congratulações contenha o nome do autor desta Lei?, o que é uma aberração, uma transgressão ao princípio da impessoalidade, igualzinho ao procedimento contumaz do prefeito, sem que nenhuma autoridade tenha buscado ainda conter o ímpeto do relapso servidor de aparecer às custas do dinheiro público.

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