Um homem residente em bairro de Teresópolis foi vítima do crime de tentativa de homicídio, com a utilização de uma faca, apontando como autora a própria companheira. Após ser atingido no braço esquerdo e de raspão no abdômen, ele acionou uma viatura do 30º Batalhão de Polícia Militar. Guarnição destacada via 190 esteve endereço da vítima e a conduziu para atendimento na UPA, realizando também buscas no bairro para tentar encontrar a apontada autora dos golpes de faca. Nem a mulher e nem a arma que teria sido utilizada por ela foram encontradas.
Após o trabalho médico, o homem foi levado para registrar o fato na 110ª Delegacia de Polícia, onde passou todos os dados da mulher. O motivo para tal confusão, que poderia ter acabado em morte, não foi revelado. Nos próximos dias, ela será intimada para comparecer à sede da Polícia Civil para contar sua versão dos fatos. Dependendo da situação, do desdobramento da história, a autoridade policial pode ter entendimento que ocorreu caso de lesão corporal grave e não tentativa de homicídio.
Na primeira situação, ela seria autuada no Artigo 129, §1º do Código Penal, cuja reclusão é de 1 a 5 anos. Se for mantido o entendimento que houve uma tentativa de homicídio, a pena base é a mesma do crime consumado (reclusão de 6 a 20 anos), mas é obrigatoriamente reduzida de um a dois terços (1/3 a 2/3). A redução exata depende de quão perto o agente chegou de consumar o crime.









