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MPRJ expede recomendação para utilização das unidades móveis de saúde de Teresópolis para atendimento de Covid-19

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19 (FTCOVID-19/MPRJ) e da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Teresópolis, expediu Recomendação à Prefeitura de Teresópolis e à Secretaria Municipal de Saúde para que seja providenciado, entre outras medidas, o destacamento de unidades móveis de saúde para o atendimento primário, transporte inter-unidades e transporte inter-hospitalar exclusivo de pacientes com Covid-19.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19 (FTCOVID-19/MPRJ) e da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Teresópolis, expediu Recomendação à Prefeitura de Teresópolis e à Secretaria Municipal de Saúde para que seja providenciado, entre outras medidas, o destacamento de unidades móveis de saúde para o atendimento primário, transporte inter-unidades e transporte inter-hospitalar exclusivo de pacientes com Covid-19.

O MPRJ recomenda ao município que atualize o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) no que tange ao quantitativo e tipos de unidades móveis disponíveis na rede de saúde de Teresópolis. Sugere, ainda, que seja definida a matriz de responsabilidade municipal quanto à regulação do atendimento primário e ao transporte de pacientes Covid-19, apontando com clareza quem são os responsáveis por regular os serviços e quais as bases descentralizadas dos veículos.

A Recomendação ressalta que devem ser disponibilizados equipamentos de proteção individual e a desinfeção de todas as superfícies internas após a realização do atendimento. E diante da necessidade de utilização de unidades móveis avançadas para transporte de pacientes, o MPRJ recomenda que pelo menos uma das quatro ambulâncias básicas do município sejam dotadas dos recursos mínimos para suporte avançado.

O MPRJ expediu o documento levando em consideração, entre outros motivos, que o Município de Teresópolis conta atualmente com duas unidades móveis de atendimento pré-hospitalar habilitadas, sendo as duas básicas e nenhuma avançada, não dispondo de central de regulação de urgência (CRU) ordinária ou específica para a crise sanitária da COVID-19. Ressalta, ainda, que de acordo com os dados disponibilizados no Painel Covid-19 de Teresópolis, em 13/05/2020 havia oito óbitos confirmados, 404 casos confirmados e 167 suspeitos, com 15 dos 17 leitos de UTI para Covid-19 (88,24%) e 26 dos 26 leitos clínicos para Covid-19 ocupados (100%).

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Edição 02/05/2024
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