Marcello Medeiros
Conduzido um veículo que sequer poderia estar em circulação, por possuir restrição judicial, um motoqueiro tentou escapar de abordagem da Guarda Civil Municipal e acabou se envolvendo em acidente de trânsito na Avenida Delfim Moreira, em trecho de curva no Vale do Paraíso, próximo ao Recanto dos Artistas. O fato ocorreu no final da tarde da última segunda-feira (22), quando a GCM realizava operação de trânsito visando retirar de circulação veículos e condutores em situação irregular.
Sabendo que seria autuado e perderia a motocicleta, o condutor da Honda CG de cor vermelha acelerou, abriu demais na curva e colidiu frontalmente em um veículo que estava no sentido contrário. Ao ‘voar’ por cima do automóvel, o motoqueiro caiu na pista, se machucou e precisou de atendimento do Corpo de Bombeiros. Posteriormente, foi encaminhado para a 110ª Delegacia de Polícia para ser autuado e a moto levada para o Depósito Público Municipal, onde ficou apreendida.
Infração e autuações
A situação que o motoqueiro se envolveu não se enquadra mais no crime de Desobediência, após decisão do STF, que entendeu que a lei de trânsito (CTB) é específica para o fato e a sanção administrativa se sobrepõe ao crime genérico de desobediência (Art. 330 CP). São elas desobedecer a ordem de parada, como previsto no Artigo 195 (infração gravíssima) e transpor bloqueio policial, que está no Artigo 210 (transpor bloqueio policial). As penalidades previstas são multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH, suspensão do direito de dirigir (2 a 8 meses), além de remoção do veículo.
Agravantes
Se a fuga causar acidentes ou envolver outras condutas criminosas, como ocorreu no Vale do Paraíso, o motorista pode responder por crimes de trânsito (como direção perigosa) ou outros delitos, além das penalidades de trânsito









