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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Saiba quais são as atividades essenciais, permitidas e com permissão parcial em Teresópolis

Atividades Essenciais pelo Decreto Municipal 5293/2020

As medidas mais rígidas foram intituladas como “Lockdown primeiro estágio”, tendo como objetivo reduzir o número de pessoas nas ruas e consequentemente a curva de contaminação da doença. “Queremos ganhar tempo para aumentar estrutura de leitos da cidade e depois reduzir a curva para que a movimentação econômica possa voltar mais rápido. Se continuar afrouxamento por parte das pessoas, a volta das atividades econômicas acaba se estendendo, é nociva para economia, empresas, empregos”, atentou o prefeito. Segundo Vinicius, serão 16 equipes realizando operação de fiscalização no município. Além do efetivo da Guarda Civil Municipal e equipe da Secretaria Municipal de Fazenda, a prefeitura vai contar com o apoio das polícias Militar e Civil e Corpo de Bombeiros.

 

Atividades Essenciais pelo Decreto Municipal 5293/2020

• assistência à saúde, incluídos os serviços odontológicos, médicos, laboratoriais e hospitalares;

• assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

• atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

• atividades de defesa nacional e de defesa civil;

• telecomunicações e internet;

• captação, tratamento e distribuição de água;

• captação e tratamento de esgoto e lixo;

• geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

• iluminação pública;

• produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

• serviços funerários;

• vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

• prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

• compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

• serviços postais;

• transporte e entrega de cargas em geral;

• serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;

• fiscalização tributária;

• transporte de numerário;

• fiscalização ambiental;

• produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

• monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;

• levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;

• mercado de capitais e seguros;

• cuidados com animais em cativeiro;

• atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;

• atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência;

• outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

• fiscalização do trabalho;

• atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto; e,

• atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas e privadas;

• supermercados, mercados, mercados de pequeno porte, vendas, armazéns, mercearias que tenham como uma de suas atividades a alimentação em geral;

• açougue, aviário, peixaria, padaria e hortifrúti;

• farmácias;

• estabelecimentos com código CNAE de atividade econômica vinculado à saneamento e limpeza, como lavanderias;

• veterinárias;

• instituição financeira, como banco oficial ou privado, sociedade de crédito, associação de poupança, agência, posto de atendimento, setor de compensação, subagência, seção, cooperativa singular de crédito e unidades lotéricas;

• tutores, curadores e guardiões;

•atividade de comunicação incluídos a radiodifusão de sons e imagens, a internet, os jornais, revistas e bancas de jornais;

• obras, construções, empreitadas, reformas e demais atividades de construção civil.

• tutores, curadores e guardiões com seus assistidos e pessoas sob sua responsabilidade.

• colaboradores vinculados à cadeia produtiva relativa ao exercício e funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.

Atividades com permissão de Abertura Decreto Municipal 5293/2020

São consideradas atividades com permissão de exercício de atividade, desde que cumpram todas as diretrizes dispostas no Capítulo IV do Decreto Municipal:

• loja de tecidos, armarinhos e aviamentos;

• postos de gasolina e de gás;

•estabelecimento destinado à venda de material de construção;

• indústrias;

• feiras ao ar livre que realizem a comercialização de produtos de gênero alimentício;

•oficinas mecânicas, borracharias e autopeças, somente com relação a reparos e manutenção não estética.

• contabilidade e administradoras de imóveis e condomínios.

Observação: As feiras livres que realizem a comercialização de produtos de gênero alimentício, têm papel fundamental no abastecimento local, razão pela qual, deverão funcionar, desde que:

•cumpram as determinações da Secretaria Municipal de Saúde;

• mantenham as barracas com um distanciamento mínimo de 2 (dois) metros, em todas as direções;

• disponibilizem álcool 70% aos feirantes e público;

• os feirantes sejam moradores do Município de Teresópolis e não sejam idosos, imunodeprimidos ou gestantes.

 

Atividades com permissão parcial de abertura pelo Decreto Municipal 5293/2020

As atividades abaixo relacionados podem exercer suas funções, somente mediante entregas à domicílio (delivery) ou entrega na porta do estabelecimento, vedando-se o acesso ao interior e não permitindo o consumo no local:

• bares, restaurantes, lanchonetes e pequenos estabelecimentos, tais como: food-truck, food-park, lojas de conveniência e estabelecimentos com código CNAE de atividade econômica vinculado à alimentação em geral (varejista);
• serviços de impressão e fotocopia;
• lojas do segmento pet;
• óticas;
• atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização.

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Edição 05/07/2025
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