Marcello Medeiros
Beneficiado pelo que prevê a legislação brasileira, um homem residente em Teresópolis preso e solto logo em seguida por vários furtos em estabelecimentos comerciais do município, voltou a ser flagrado ‘em ação’. Dessa vez o fato ocorreu em um supermercado na Várzea, de onde ele retirou seis grandes peças de carne e um desodorante, sendo detido por funcionário do local e encaminhado para a 110ª Delegacia de Polícia por equipe do Setor Charlie, do 30º Batalhão de Polícia Militar. Os produtos recuperados com o autor foram entregues a representante do supermercado.
O fato ocorreu no último fim de semana. De acordo com informações da polícia, dessa vez, após dezenas de flagrantes do tipo, ‘ele permaneceu preso e à disposição da Justiça’. Porém, em audiência de custódia, poderá voltar a ser colocado em liberdade e, futuramente, se condenado, responder por esses e outros crimes do tipo que cometeu.
A liberação para responder ao processo em liberdade no caso de furto de objeto de pequeno valor é uma possibilidade jurídica sólida no Brasil, fundamentada tanto na ausência de requisitos para prisão preventiva quanto na aplicação de princípios penais, como o princípio da insignificância ou o furto privilegiado. O acusado de furto simples, especialmente se for primário, tiver bons antecedentes, residência fixa e emprego, tem o direito de responder ao processo em liberdade, uma vez que a prisão preventiva é exceção (aplicada apenas em risco de fuga, ameaça a testemunhas, etc.). e o valor do objeto furtado é extremamente baixo, a jurisprudência (especialmente STJ e STF) entende que a conduta é “materialmente atípica”, ou seja, não lesa o bem jurídico protegido e, portanto, não deveria ser considerada crime.
Furto privilegiado
Se o agente for primário e o valor do objeto for pequeno (geralmente entendido como até um salário mínimo). O juiz pode substituir a pena de reclusão por detenção, diminuir a pena de 1/3 a 2/3, ou aplicar somente multa. O furto privilegiado reconhece que houve crime, mas aplica uma pena mais branda, diferentemente da insignificância que exclui o crime.







