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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Homem é detido após perturbação de sossego em prédio no Alto

Ele também foi denunciado pela acusação de agressão e ofensas contra síndico e porteiro

Marcello Medeiros

Na manhã desta terça-feira (10), uma ocorrência de perturbação do sossego em um prédio no bairro Alto, terminou em confusão e foi parar na 110ª Delegacia de Polícia. O caso expõe um problema recorrente em condomínios residenciais: a falta de respeito às regras de convivência e aos limites do outro, especialmente nas primeiras horas do dia, quando a maioria dos moradores ainda descansa ou se prepara para a rotina de trabalho.
De acordo com a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), equipes foram acionadas para verificar uma denúncia de barulho excessivo em um prédio da região. Segundo relatos, um morador estaria fazendo algazarra desde as primeiras horas da manhã, incomodando vizinhos.

O síndico do condomínio informou aos policiais que, ao tentar intervir e pedir que o morador reduzisse o barulho, acabou sendo ofendido e agredido. Ainda segundo o registro, o porteiro do edifício confirmou a versão e declarou que também foi alvo de agressões por parte do mesmo morador. Diante da situação, os envolvidos foram encaminhados para a 110ª DP, onde o caso foi registrado. As circunstâncias das agressões e eventuais medidas legais a serem adotadas serão apuradas pela autoridade policial.

Entenda: o que é perturbação do sossego e quais as punições
A perturbação do sossego é considerada infração penal no Brasil. O artigo 42 da Lei de Contravenções Penais prevê punição para quem perturbar o trabalho ou o descanso alheios com gritaria, algazarra, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, ou provocando barulho excessivo. A pena pode variar de prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa.


Ao contrário do que muitos imaginam, não existe um “horário permitido” para fazer barulho. A lei não restringe a infração ao período noturno ou à madrugada. A perturbação pode ser caracterizada em qualquer horário do dia, desde que fique comprovado que o ruído é excessivo e compromete o sossego de outras pessoas.

Em condomínios, além das sanções previstas em lei, o morador pode sofrer penalidades administrativas, como advertência e multa, conforme a convenção condominial e o regimento interno. Em casos de reincidência ou comportamento antissocial reiterado, a Justiça pode autorizar multas mais elevadas. Especialistas recomendam que conflitos sejam resolvidos inicialmente por meio de diálogo. Persistindo o problema, a orientação é registrar ocorrência para que a situação seja formalmente apurada.

Teresópolis 11/02/2026
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