Marcello Medeiros
Teresópolis passou a contar com um Banco de Talentos Esportivos e com o selo “Empresa Amiga do Esporte”, conforme lei municipal aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Leonardo Vasconcellos. A nova norma cria um cadastro oficial de atletas amadores e profissionais do município e institui uma certificação anual para empresas e entidades que invistam no esporte local.
A medida busca dar visibilidade a esportistas, facilitar parcerias e ampliar oportunidades de apoio e patrocínio. O banco terá caráter informativo e consultivo, podendo ser utilizado como referência por instituições públicas e privadas, sem gerar obrigação de investimento por parte do poder público.
O selo será concedido pela Câmara Municipal de Teresópolis a pessoas jurídicas que comprovem incentivo a atletas cadastrados. O uso poderá ser feito em materiais institucionais e campanhas de responsabilidade social, mas é proibida qualquer forma de publicidade enganosa ou associação indevida com órgãos públicos.
Para participar do banco, o atleta precisa comprovar residência mínima de um ano no município, participação recente em competições e vínculo com entidade esportiva ou atuação competitiva reconhecida. O cadastro deverá ser atualizado a cada dois anos para permanecer ativo.
O QUE DIZ A NOVA LEI DO ESPORTE DE TERESÓPOLIS
BANCO DE TALENTOS ESPORTIVOS
- Cadastro oficial de atletas amadores e profissionais
- Objetivo: dar visibilidade e facilitar apoio e parcerias
- Caráter apenas informativo e consultivo
- Pode ser usado por entidades públicas e privadas como referência
QUEM PODE SE CADASTRAR
- Quem mora no município há pelo menos 12 meses
- Tem vínculo com clube/associação ou comprove atuação competitiva
- Participação em ao menos duas competições nos últimos 24 meses
- Apresentar documentação esportiva
- Ter conduta esportiva e ética regular
MANUTENÇÃO DO CADASTRO
- Atualização obrigatória a cada 24 meses
- Falta de atualização pode suspender o registro
- Exclusão pode ocorrer por pedido do atleta ou descumprimento de regras
SELO “EMPRESA AMIGA DO ESPORTE”
- Concedido anualmente a empresas e entidades apoiadoras
- Validade de 12 meses, com possibilidade de renovação
- Depende de requerimento e comprovação documental
O QUE CONTA COMO APOIO AO ESPORTE
- Patrocínio financeiro
- Doação de materiais e equipamentos
- Serviços gratuitos ou com desconto a atletas
- Promoção de eventos e campanhas esportivas
RESTRIÇÕES
- Proibido uso enganoso do selo
- Vedada associação que sugira vínculo oficial com órgãos públicos
- Uso irregular pode gerar revogação e sanções
- Cadastro pode ser físico ou digital
- Deve respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)




