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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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MP orienta que recursos da Educação não sejam usados para cestas básicas

"Tal conduta é ilegal e sujeita o gestor à responsabilização civil e administrativa", informa o Ministério Público

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ), expediu recomendação ao prefeito de Teresópolis, Vinicius Claussen, ao secretário municipal de Educação, Álvaro Chrispino, ao secretário municipal de Fazenda, Fabiano Latini, e ao secretário municipal de Administração, Lucas Pacheco, para que, entre outras medidas, o município não efetue gastos com recursos orçamentários destinados à Educação para a aquisição de kits ou cestas básicas durante o período de suspensão das atividades escolares por conta da pandemia do novo coronavírus, o que deverá ser feito com recursos próprios não vinculados.
A medida foi tomada pois o município formulou pedido ao Judiciário no sentido de utilizar as verbas federais vinculadas à Educação, incluindo os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para contratação emergencial de empresa para produzir, transportar e entregar cestas básicas à população. O GAEDUC/MPRJ recomendou ainda que o município deixe de computar, para fins de cumprimento do patamar mínimo constitucional de 25%, despesas relativas à alimentação escolar, ainda que realizadas com recursos próprios ou com salário-educação, de acordo com os impedimentos do artigo 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e do artigo 212, § 4º, da Constituição Federal; que submeta ao Conselho de Alimentação Escolar, para fins de deliberação e assessoramento, as ações e medidas relacionadas à política pública de alimentação escolar planejadas pela gestão municipal; e que realize os devidos registros contábeis, de forma clara e com identificação de todas as despesas relativas ao fornecimento de alimentação aos alunos da rede pública municipal, com indicação de se tratar de despesa realizada no contexto da pandemia, as fontes de recurso utilizadas para custeio, de modo a permitir o controle da legalidade e eficiência do gasto público.


A recomendação destaca que a lei 13.987/20 alterou a lei 11.947/2009, que dispõe sobre o PNAE, incluindo o artigo 21-A, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas, a distribuição de kits compostos por gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros do PNAE. O artigo, porém, mantém a vinculação dos recursos à natureza da despesa e, desta forma, a distribuição dos recursos financeiros, através de cartões-merenda ou aplicativos de pagamento, não foi autorizada de forma expressa pela recente alteração legislativa, de modo que tal conduta é ilegal e sujeita o gestor à responsabilização civil e administrativa, sendo devida a recomposição das contas do PNAE com recursos próprios, além de suspensão do repasse dos recursos federais.

Situação já vinha sendo questionada
Desde o anúncio da utilização dos recursos da merenda para a compra de cestas básicas, a situação vem sendo questionada. Após a autorização judicial e início da prática, os questionamentos continuaram. Um dos motivos, por exemplo, foi alto valor aplicado na cesta básica encaminhada para os estudantes, de R$ 64,80, em produtos que custariam cerca de R$ 40. Na ocasião, o prefeito alegou que a diferença seria utilizada para embalar tais kits e realizar a entrega, o que ficaria por conta da Bem Nutritiva – mesma empresa que até então era responsável pela merenda da rede municipal. Também dentro desse quadro, outro ponto negativo foi a demissão de cerca de 200 merendeiras, sendo que a empresa alegou que teria problemas financeiros com a suspensão das aulas e consequente inexistência do fornecimento de alimentos paras crianças, mas, porém, recebeu R$ 1,4 milhão do governo municipal para a produção das polêmicas cestas básicas. A demora para se esclarecer os trâmites e a inexistência de um processo licitatório também foram motivo de cobrança na Câmara Municipal.

 

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Edição 27/11/2024
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