Akemi Nitahara – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
A justiça derrubou decisão liminar em favor da prefeitura do Rio de Janeiro, que garantia a entrega de 80 respiradores por parte da empresa Magnamed Tecnologia Médica S/A. A decisão foi tomada ontem (28) pelo Juízo da 15ª Vara de Fazenda Pública.
A disputa em torno dos equipamentos se intensificou semana passada com o agravamento da pandemia da covid-19 e o esgotamento dos leitos destinados a pacientes infectados pelo novo coronavírus na rede municipal de saúde.
A empresa divulgou nota informando que a juíza Roseli Nalin reconheceu que o município não observou o prazo de 60 dias, estabelecido no edital, para a convocação da Magnamed para assinatura do contrato.
“Tal prazo expirou em 03/02/2020, sendo certo que o município só entrou em contato com a empresa em março, quando já estava expirada a validade da proposta apresentada na licitação realizada em dezembro”, disse.
O pregão presencial da prefeitura foi realizado no dia 5 de dezembro de 2019, para a compra de ventiladores pulmonares. O resultado foi publicado no dia 11 de dezembro, tendo como vencedoras a Magnamed, para um lote de 80 equipamentos, e a China Meheco Corporation, para outro lote, de 726 ventiladores.
Notas de empenho
Segundo a Procuradoria-Geral do Município (PGM), a Magnamed recebeu notas de empenho referentes ao pagamento dos equipamentos e “não manifestou desinteresse no fornecimento”.
“Em 18 de dezembro de 2019, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) emitiu o Nota de Empenho nº 2019/002202, referente ao pagamento da entrada, conforme previsão do item 18.5 do edital para a compra dos respiradores que teve a Magnamed como vencedora. Posteriormente, em 3 de março de 2020, a SMS emitiu a Nota de Empenho nº 2020/567, referente ao pagamento da primeira parcela do total de US$ 744.149,61”, informou a prefeitura.
A prefeitura recorreu da decisão proferida ontem e pediu a apreensão judicial de 80 respiradores. Foram anexados ao processo contatos feitos pelo município com a empresa em fevereiro de 2020. A prefeitura alega que a legislação determina “a vinculação da empresa participante de licitação à proposta realizada”.
A Procuradoria-Geral do Município também se disse “surpresa” diante do “desinteresse” da Magnamed em fornecer os equipamentos, manifestado no dia 26 de março, “pouco antes de a empresa celebrar um contrato com a União Federal para fornecimento de mais de 6 mil respiradores, por preços mais vantajosos que os pactuados com a prefeitura do Rio”.
A Magnamed afirmou que “está impedida de atender o município do Rio de Janeiro, bem como outros entes da federação e hospitais públicos e privados”, já que sua produção está direcionada para o governo federal desde o dia 19 de março, segundo determinação do Ministério da Saúde. Segundo a empresa, apenas contratos formalizados antes desse dia podem ser atendidos.
A prefeitura afirmou que o ofício do Ministério da Saúde determinando a entrega dos equipamentos aos estados e municípios é do dia 25 de março, “um dia antes de a Magnamed afirmar que os respiradores haviam sido requisitados pelo governo federal”.
Segundo a prefeitura, a não entrega dos respiradores “pode ocasionar o colapso do sistema de saúde público municipal”.
Edição: Kleber Sampaio