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Justiça nega pedido de desbloqueio de leitos no Rio e MPRJ recorre

Ação pedia funcionamento de 155 leitos para pacientes de covid-19

Mariana Tokarnia – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Defensoria Pública do Estado recorreram da decisão judicial que negou o pedido para que governos cumpram o cronograma de ampliação de leitos de unidades de terapia intensiva (UTI) para pacientes com o novo coronavírus na cidade do Rio de Janeiro. 

MPRJ e Defensoria ajuizaram ação coletiva para que o estado e o município do Rio desbloqueiem 155 dos 287 leitos destinados aos pacientes com coronavírus na capital. Os órgãos também pediram que as medidas de distanciamento social sejam mantidas até que todos os leitos estejam funcionando. Na ação, MPRJ e Defensoria argumentam que o sistema de saúde da cidade do Rio de Janeiro está com 93,9% dos leitos de UTIs ocupados e pode entrar em colapso muito em breve. 

A Justiça negou o pedido alegando que os leitos bloqueados estão sendo reservados pelo poder público para o atendimento de pacientes com covid-19. A Justiça argumenta ainda que "qualquer ingerência do Poder Judiciário na Política Pública gerará custos, ou seja, interferência em recursos públicos, matéria que conforme já se manifestou a doutrina pode ofender o princípio da reserva do possível”.

Diante da negativa, MPRJ e Defensoria decidiram recorrer da decisão. “Seria ótimo se fosse realidade. Infelizmente, não é. Os leitos de UTI impedidos/bloqueados são aqueles que não estão operacionais, ou seja, não apresentam condições técnicas de atender no momento atual, pelas mais diversas razões, pacientes de covid-19”, argumentam. 

Segundo os órgãos, tais leitos não terão, caso pacientes infectados necessitem de atendimento emergencial, condições técnicas para receber contaminados em estado grave. 

Eles reforçam o pedido de que os 155 leitos, que são aqueles não estruturados pelo poder público para atender pacientes graves de covid-19, sejam colocados à disposição. “Caso o presente requerimento liminar seja indeferido, causará mortes evitáveis”, defendem.

Edição: Aline Leal

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Edição 30/11/2024
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