Um moradora do bairro do Meudon, em Teresópolis, acionou uma viatura do 30º Batalhão de Polícia Militar ao perceber uma atitude suspeita: após estacionar o veículo próximo à sua residência, viu que um homem a olhava insistentemente, de maneira estranha. Ao entrar no imóvel, percebeu que ele continuava vindo na sua direção e depois ficou circulando próximo à residência, com uma das mãos dentro da calça e olhando na sua direção. Rapidamente, uma equipe da PMERJ foi deslocada e deteve o suspeito, encaminhado para autuação na 110ª Delegacia de Polícia.
Pelo Código Penal Brasileiro, ele pode responder por dois tipos de crime: 1 – Ato obsceno (art. 233), que consiste em “Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto/exposto ao público”, como masturbar-se na rua é logicamente considerado ato obsceno. A pena é de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa. 2. Importunação sexual (art. 215-A), que consiste em praticar ato libidinoso contra alguém, sem consentimento, para satisfazer a própria lascívia. Mesmo sem contato físico, se a conduta for direcionada à vítima (ex.: ficar se masturbando claramente para que ela veja), pode ser interpretado como importunação. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos.







