Um zero virou um sete, outro zero, transformado em um dois… E por aí vai! No final, a mudança de alfa e numérica da placa de uma Fiat Fiorino de cor branca rendeu cadeia para um morador de localidade do Segundo Distrito de Teresópolis, no último fim de semana. Policiais do 30º BPM estavam em patrulhamento quando perceberam a alteração grotesca no sinal identificador e resolveram abordar o condutor. O flagrante ocorreu na localidade de Água Quente, onde os militares constataram outra grave situação: a sinalização pintada por cima da original pertence a um Ford Ka de cor preta, ano 2008, que pode ter recebido possíveis multas relacionadas a infrações cometidas com a Fiorino. O caso foi encaminhado para a 110ª Delegacia de Polícia.
Adulterar a placa de um veículo é crime previsto no Artigo 311 do Código Penal Brasileiro. Recentemente, a Lei nº 14.562/2023 tornou a punição mais rigorosa, incluindo também veículos sem motor (como reboques) e tipificando a conduta mesmo que não haja intenção de cometer outro crime. As consequências criminais são pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa.
Trata-se de crime inafiançável, visto que devido à nova legislação, o crime passou a ser considerado inafiançável na fase policial em muitos casos, exigindo audiência de custódia.
O que configura o crime: Adulterar, remarcar ou suprimir placa de identificação, chassi, motor ou qualquer sinal identificador do veículo. Isso inclui o uso de fitas adesivas para mudar números ou letras ou mesmo usar a placa dobrada ou levantada para tentar escapar de radares. Além do processo criminal, o condutor sofre penalidades do Código de Trânsito Brasileiro: – Infração Gravíssima, 7 pontos na CNH; – Multa de R$ 293,47; – Medida Administrativa: Apreensão e remoção do veículo para o pátio.







