Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

TRT-2 suspende decisão que obrigava ifood dar ajuda a entregadores

Para desembargadora, iFood não se trata de um empregador comum

Flávia Albuquerquer – Repórter da Agência Brasil – São Paulo
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) cassou na segunda-feira (6) uma liminar que obrigava o aplicativo iFood a pagar um salário mínimo para os entregadores que estivessem no grupo de risco ou com suspeita de contaminação pelo covid-19. A decisão foi proferida pela desembargadora Dóris Ribeiro Torres Prina, que considerou que os colaboradores do iFood podem ou não fazer uso da ferramenta, de acordo com seus interesses.

Segundo ela, a situação é singular porque o iFood não se trata de um empregador comum. Para a magistrada, os entregadores são usuários da plataforma e se inscrevem livremente. “A hipótese é de atividade econômica compartilhada e sua análise exige considerar a evolução das relações comerciais e trabalhistas havidas no tempo, não se podendo ficar amarrado a modelos tradicionais, impondo-se garantir a segurança jurídica nas relações”, disse em sua decisão.

A liminar havia sido concedida no domingo (5) depois de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho. Além de garantir assistência financeira aos entregadores em grupo de risco ou suspeita de contaminação, a liminar determinava que o aplicativo fornecesse álcool gel aos trabalhadores e providenciasse capacetes uniformes e espaços para a higienização de veículos.

Edição: Valéria Aguiar

Tags

Compartilhe:

Edição 12/09/2025
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

Aposta feita na Calçada da Fama leva sozinha prêmio de R$ 54 milhões na Mega-Sena

FEPORT 2025 anuncia shows e atrações no Parque de Exposições

Radar é retirado da Serra Rio-Teresópolis após críticas sobre localização

Parque de Exposições de Teresópolis retoma atividades após anos de abandono

Bolsonaro fica inelegível até 2060 após condenação

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE