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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Carreata pela “liberação da quarentena” cancelada em Teresópolis

Polícia Militar foi acionada para cumprir decisão judicial contra movimento

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, obteve, na última sexta-feira (27), no plantão judiciário noturno, decisão liminar que impede a realização de uma carreata que estava agendada para o fim de semana na Capital. Em ação civil pública, o MPRJ ressaltou que, além de violar decretos do Estado e do Município, a realização do evento poderia colocar em risco a saúde das pessoas diante de um cenário de contágio pelo coronavírus.  “Até o momento, a Justiça estadual já deferiu liminares em ações ajuizadas na capital, em Angra dos Reis, Volta Redonda e Barra Mansa. Já nos municípios de Búzios, Cabo Frio, Arraial do Cabo, Macaé e Teresópolis foram expedidas Recomendações para a não realização das carreatas”, informou o MP no final da noite daquele dia. Com isso, a carreata que estava sendo divulgadas pelas redes sociais para acontecer em Teresópolis no final da tarde desta segunda-feira (30) não aconteceu. O movimento estava marcado para ter início na Fonte Judith, para onde foram deslocadas equipes do 30º BPM. Apenas um veículo com propaganda política relacionada ao movimento apareceu, sendo o motorista orientado a seguir viagem sem iniciar qualquer tipo de manifestação.
As ações propostas pelo MP têm como réus o estado do Rio, os municípios e organizadores eventualmente identificados, em razão das manifestações descumprirem decretos municipais e o decreto estadual nº 46.973/2020 – que reconhece a situação de emergência na saúde pública do estado em razão do contágio do novo Coronavírus, determinando a proibição de atividades e eventos com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas. Na capital, a decisão da juíza em exercício no plantão noturno estipulou multa de R$ 50 mil em caso de realização da carreata que estava agendada para sair da Barra da Tijuca em direção ao Palácio Guanabara. “Em sua decisão, a magistrada afirma que a restrição de aglomerações e, portanto, de eventos coletivos, se impõe de modo a conter a transmissão comunitária e o número de indivíduos contaminados. Assim, a carreata noticiada nos autos, que também foi marcada para ocorrer em vários municípios, por ocasionar a aglomeração de pessoas em pontos de encontros e nas vias públicas, está em desacordo com o art. 4º, inciso I, do Decreto Estadual n. 46973/2020 e art. 1º, inciso XIV, a do Decreto Municipal nº 47282/2020 e, portanto, deve ser coibida", informou o Ministério Público.  

 

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Edição 08/05/2024
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