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Governo do Estado repassa R$ 143 milhões para as prefeituras fluminenses

O Governo do Estado repassou nesta semana R$ 143 milhões para os 92 municípios fluminenses. O depósito feito pela Secretaria de Fazenda refere-se ao montante arrecadado no período de 16 a 20 de março. Os valores correspondem à distribuição de parte da arrecadação de Royalties do petróleo e dos tributos IPVA, ICMS e IPI às administrações municipais.

 

O Governo do Estado repassou nesta semana R$ 143 milhões para os 92 municípios fluminenses. O depósito feito pela Secretaria de Fazenda refere-se ao montante arrecadado no período de 16 a 20 de março. Os valores correspondem à distribuição de parte da arrecadação de Royalties do petróleo e dos tributos IPVA, ICMS e IPI às administrações municipais.

O total depositado neste mês de março foi de R$ 856 milhões. Desde o início deste ano, ao adicionar as cotas-parte e os repasses relacionados às transferências federais e à receita diretamente arrecadada pelo Estado, os municípios receberam um total acumulado de R$ 3,58 bilhões.

Os depósitos semanais são feitos por meio da Secretaria de Fazenda, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. As consultas dos valores dos exercícios anteriores podem ser feitas no Portal do Tesouro do site da Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br).

Os valores semanais transferidos aos municípios fluminenses variam em função dos prazos fixados na legislação vigente. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento tributário e o volume dos recursos arrecadados.  A agenda de recolhimento tributário pelos contribuintes está concentrada no dia 10 de cada mês.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios da arrecadação de Royalties do petróleo e dos tributos IPI e ICMS são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, conforme determina a Constituição Federal e observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, nas Leis Estaduais nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e nº 5.100, de 04 de outubro de 2007, e no Decreto Estadual nº 46.889, de 20 de dezembro de 2019.”

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Edição 29/04/2025
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