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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Relações de trabalho modernas ampliam debates sobre direitos e limites legais

Especialista em Direito Trabalhista esclarece dúvidas sobre vínculo doméstico, pejotização e assédio eleitoral

Luiz Bandeira

As mudanças nas relações de trabalho têm provocado debates cada vez mais frequentes sobre direitos, deveres e os limites da atuação entre empregadores e empregados. Questões envolvendo o vínculo trabalhista de empregados domésticos, o avanço da chamada “pejotização” e a indução política dentro do ambiente profissional estão entre os temas mais discutidos atualmente na Justiça do Trabalho.
Em entrevista ao Diário de Teresópolis, o advogado trabalhista Roberto Monteverde, do escritório Monteverde & Miller, explicou como a legislação trata essas situações e alertou para os riscos jurídicos tanto para trabalhadores quanto para empregadores.

A Lei Complementar 150/2015 estabelece regras claras para a caracterização do vínculo empregatício no trabalho doméstico. De acordo com o advogado Roberto Monteverde, a prestação de serviços por três ou mais dias na semana já configura relação de emprego. Foto: Diário de Teresópolis

Trabalho doméstico exige atenção à formalização
Segundo o especialista, a Lei Complementar 150/2015 estabelece regras claras para a caracterização do vínculo empregatício no trabalho doméstico. De acordo com ele, a prestação de serviços por três ou mais dias na semana já configura relação de emprego, garantindo ao trabalhador direitos previstos em lei. “A partir de três dias na semana, a pessoa já é considerada empregada doméstica e passa a ter direito à assinatura da carteira, jornada limitada, horas extras e demais garantias previstas na legislação”, explicou.

O advogado destacou ainda que o empregador deve manter algum tipo de controle da jornada de trabalho, mesmo dentro do ambiente residencial, já que o ônus da prova em eventuais ações trabalhistas pode recair sobre o contratante. Entre os direitos assegurados estão jornada semanal de até 44 horas, intervalo para descanso e alimentação, além de pagamento adicional por horas extras e condições diferenciadas em casos de viagens acompanhando a família empregadora.

Monteverde ressaltou também que, em situações de descumprimento de direitos, o trabalhador deve buscar orientação jurídica. “É sempre importante tentar uma conciliação, especialmente numa relação doméstica, mas isso não impede que o empregado procure um advogado trabalhista para garantir seus direitos”, afirmou.

A Lei Complementar 150/2015 estabelece regras claras para a caracterização do vínculo empregatício no trabalho doméstico. De acordo com o advogado Roberto Monteverde, a prestação de serviços por três ou mais dias na semana já configura relação de emprego. Foto: Diário de Teresópolis

Pejotização está no centro das discussões trabalhistas
Outro tema abordado pelo especialista foi a pejotização, prática em que o trabalhador atua como pessoa jurídica, geralmente por meio de MEI ou empresa própria, em vez de possuir vínculo formal de emprego.
Para o advogado, a questão atualmente ocupa posição central nas discussões da Justiça do Trabalho, especialmente diante das análises em andamento no Supremo Tribunal Federal sobre a legalidade desse modelo de contratação.

Segundo ele, a pejotização pode ser considerada válida desde que não existam os elementos caracterizadores da relação empregatícia previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como subordinação, habitualidade, pessoalidade e continuidade. “O que vale na Justiça do Trabalho é o contrato realidade. Independentemente do documento assinado, se houver os requisitos do vínculo empregatício, a relação pode ser reconhecida judicialmente como emprego formal”, explicou.

O especialista observou que, em determinadas categorias profissionais consideradas hipersuficientes – como médicos e profissionais com formação superior – a jurisprudência tem aceitado a contratação via pessoa jurídica, principalmente por questões tributárias e pela autonomia profissional envolvida.

Campanhas da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho reforçam a importância do voto livre e alertam empregadores e trabalhadores sobre os riscos e penalidades do assédio eleitoral no ambiente profissional. Foto: Divulgação

Assédio eleitoral pode gerar multas e ações judiciais
Com a proximidade das eleições, Dr. Roberto também comentou sobre os casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, prática considerada ilegal e alvo de fiscalização por parte do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego.

Segundo ele, o assédio eleitoral ocorre quando empregadores ou superiores hierárquicos utilizam sua posição para pressionar funcionários a apoiar candidatos ou adotar determinadas posições políticas. “O voto é secreto e garantido constitucionalmente. Qualquer tentativa de coação ou influência política sobre o trabalhador é totalmente vedada”, afirmou.

O advogado alertou que denúncias podem resultar em inquéritos civis, multas elevadas e ações judiciais por danos morais individuais e coletivos. Ele reforçou ainda que trabalhadores e empresários devem sempre buscar orientação jurídica especializada diante de conflitos trabalhistas ou dúvidas sobre a legislação. “Procure sempre um advogado de confiança, preferencialmente especialista em Direito do Trabalho. Além disso, órgãos como o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho também disponibilizam canais de orientação e denúncia”, concluiu.

Sobre a “pejotização” o especialista alerta: “O que vale na Justiça do Trabalho é o contrato realidade. Independentemente do documento assinado, se houver os requisitos do vínculo empregatício, a relação pode ser reconhecida judicialmente como emprego formal”. Foto: Luiz Bandeira / O Diário
Teresópolis 03/07/2026
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