Vídeos divulgados em redes sociais de moradores de Teresópolis mostram que volta a ocorrer uma prática que pode causar problemas diversos: a utilização de motocicletas sem placas e com escapamento aberto. Imagens divulgadas no último semana pela página Sl Notícias mostram motoqueiros acelerando na região central do município em veículos sem a devida identificação obrigatória e equipados também com escapamento aberto e barulhento. A segunda prática incomoda bastante quem ‘não está acelerando’ e é obrigado a ouvir a sinfonia do desrespeito. A primeira, pode ajudar a esconder delitos e crimes. Afinal, sem a identificação da moto o condutor acha que pode andar na contramão, calçada, causar acidentes e outras situações com a sensação que será mais difícil identifica-lo e puni-lo pelos seus atos. Ambas, sujeitas a punições segundo o Código de Trânsito Brasileiro e a falta de placa pode ser enquadrada também no Código Penal.
Conduzir uma moto sem placa é, em regra, uma infração gravíssima de trânsito prevista no artigo 230, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), gerando multa de R$ 293,47 (multiplicada por 5, totalizando R$ 1.467,35), 7 pontos na CNH, além da retenção do veículo até a regularização e remoção ao pátio. Por si só, a ausência da placa não configura crime, desde que os demais elementos identificadores (como o chassi) estejam intactos e legíveis. Porém, a conduta passa a ser investigada na esfera criminal (Artigo 311 do Código Penal, sobre adulteração ou supressão de sinal identificador) apenas em situações específicas: – Supressão intencional com dolo de fraude: Se houver provas de que o próprio condutor arrancou ou ocultou a placa especificamente para burlar fiscalizações, fugir de crimes ou acidentes, ou se houver adulteração concomitante do número do chassi ou do motor. – Veículo roubado ou furtado: Se a moto for produto de crime, podendo também caracterizar receptação (Artigo 180 do Código Penal).
Já andar com moto com escapamento aberto ou com ruído excessivo é uma infração grave conforme o artigo 230, inciso XI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade inclui multa de R$ 195,23, acréscimo de 5 pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização. Em Teresópolis, a GCM já realizou operações em parceria com a Polícia Civil e a Polícia Rodoviária Federal para coibir esses escapamentos, utilizando decibelímetros.




