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Estagiário pode contribuir para o INSS desde cedo e fazer diferença no futuro

Conheça as formas e vantagens de contribuição como segurado facultativo da Previdência Social

Para quem ainda está estudando e começando a entrar no mercado de trabalho, pensar em Previdência pode parecer distante. Porém, o estagiário já conta com a possibilidade de contribuir para o INSS como “facultativo”. Neste Dia do Estagiário (18), o INSS explica como funciona a contribuição previdenciária para os estudantes.
A contribuição facultativa é, como o próprio nome já indica, uma opção para quem não trabalha — pelo menos não em algum emprego em que a contribuição previdenciária é obrigatória, como é o caso de qualquer trabalho com carteira assinada. Dessa forma, o estudante pode escolher por contribuir nessa categoria chamada de “segurado facultativo”, enquanto estagiário e, assim, passar a ter acesso aos benefícios e serviços do INSS.
Na prática, começar a contribuir, ou seja, fazer os pagamentos mensais à Previdência, enquanto ainda está estudando e fazendo estágio pode ser uma forma de ter cobertura previdenciária mesmo antes de ingressar no mercado de trabalho. Foi essa possibilidade que chamou a atenção de Indaiara Aragão, estagiária de Direito que pretende começar a contribuir para o INSS em breve. “Pretendo me filiar e contribuir para a Previdência Social. Acho importante para o futuro, porque garante uma proteção ao segurado e permite contar esse tempo de contribuição futuramente.”

Indaiara acrescenta que seria importante que os estagiários fossem informados sobre essa possibilidade assim que iniciam. “Agregaria muito aos estagiários se eles tivessem essas informações ao ingressar em um órgão público ou até mesmo em um escritório na minha área (Direito), para que já possam começar a contribuir e ter uma segurança garantida no futuro.”

Como funciona?
O estudante, maior de 16 anos, que não trabalha em atividade que gere filiação obrigatória, pode se inscrever como segurado facultativo e escolher uma das modalidades de contribuição previstas na legislação.
As opções incluem a contribuição de:

  • 20%, sobre o valor escolhido como salário de contribuição, respeitados os limites mínimo e máximo
  • 11%, sobre o salário mínimo, na modalidade simplificada
  • 5% sobre o salário mínimo, para quem atende aos requisitos de baixa renda
  • Por último, importante destacar que quando o estagiário também trabalha com carteira assinada ou exerce outra atividade que gere filiação obrigatória, não se enquadra mais na categoria de facultativo. Nesse caso, a categoria previdenciária e a forma de contribuição são definidas de acordo com o trabalho realizado.

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Teresópolis 18/08/2026
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