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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Teresópolis cria regras para educação digital e limita uso de telas nas escolas

Resolução publicada pela SME inclui computação e educação midiática no currículo, mas determina que celulares, tablets e computadores não sejam usados como rotina pedagógica

Marcello Medeiros

A rede municipal de ensino de Teresópolis terá novas regras para o uso de tecnologias digitais nas escolas. Resolução da Secretaria Municipal de Educação, publicada nesta quarta-feira (26) no Diário Oficial do Município, institui a Matriz Curricular de Educação Digital e Midiática e determina a inclusão progressiva e obrigatória de conteúdos de computação, cultura digital e educação midiática da pré-escola ao Ensino Fundamental. Ao mesmo tempo, o texto estabelece restrições ao uso cotidiano de telas pelos estudantes. Será permitido o uso de aparelhos eletrônicos em sala de aula para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme preconiza o Decreto Municipal Nº 6.358, de 31 de janeiro de 2025.

A resolução prevê que a educação digital seja trabalhada de maneira transversal, integrada aos demais componentes curriculares. Entre os objetivos estão o desenvolvimento do pensamento computacional, o uso crítico das tecnologias, a identificação de informações confiáveis e a formação para cidadania digital, privacidade e segurança na internet. Na Educação Infantil, o uso de telas deverá ser excepcional, por períodos breves e sempre com mediação presencial do professor. A norma determina que celulares, tablets, televisores e computadores não sejam utilizados, individual ou coletivamente, como rotina pedagógica.

Resolução da Secretaria Municipal de Educação, publicada nesta quarta-feira (26) no Diário Oficial do Município, institui a Matriz Curricular de Educação Digital e Midiática. Foto: Arquivo O Diário

Nos anos iniciais do Ensino Fundamental, as escolas deverão combinar atividades de computação com e sem dispositivos eletrônicos, enquanto nos anos finais o uso de equipamentos digitais deverá ocorrer de forma eventual e coletiva, com critérios definidos e justificativa pedagógica.

A resolução estabelece ainda que as escolas priorizem o neurodesenvolvimento saudável, o brincar livre e as interações presenciais. O texto cita a necessidade de prevenir dependência digital, ansiedade, depressão e distúrbios do sono relacionados ao uso excessivo e precoce de telas.

Outro eixo da nova política é a educação para o uso responsável da internet. As atividades deverão abordar temas como proteção de dados, privacidade, cyberbullying, desinformação, racismo, xenofobia e intolerância religiosa e de gênero.

Formação de professores
A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável por coordenar a implantação das novas diretrizes, atualizar documentos curriculares, acompanhar a infraestrutura tecnológica das escolas e promover formação continuada para professores e equipes pedagógicas. A resolução também prevê que o uso das tecnologias seja adaptado às necessidades de cada etapa de ensino. Na Educação Especial, por exemplo, deverão ser priorizados recursos de tecnologia assistiva e ferramentas digitais acessíveis. A equipe pedagógica poderá recomendar a restrição ou suspensão temporária de determinados recursos quando seu uso provocar desregulação comportamental ou emocional do estudante.

A avaliação dos conhecimentos relacionados à educação digital será contínua e integrada às demais disciplinas. O texto estabelece avaliações diagnósticas, formativas e somativas, mas determina expressamente que elas não terão caráter reprobatório. Na Educação de Jovens e Adultos (EJA), a tecnologia deverá ser utilizada para ampliar a autonomia e combater a exclusão digital. Já nas escolas de tempo integral, a resolução prevê oficinas de criação, cultura maker, pensamento computacional e letramento digital crítico. A nova matriz curricular foi elaborada pelo Departamento de Educação e Serviço de Tecnologias Educacionais da Secretaria Municipal de Educação e passa a vigorar a partir da publicação da resolução.

O QUE DIZ A NOVA RESOLUÇÃO

  • Implantação obrigatória: educação digital, midiática e computação passam a integrar progressivamente o currículo municipal, da pré-escola ao Ensino Fundamental.
  • Três eixos: as escolas deverão trabalhar Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital.
  • Sem rotina de telas: celulares, tablets, televisores e computadores não poderão ser utilizados como rotina pedagógica, individual ou coletivamente.
  • Educação Infantil: telas terão uso excepcional, por períodos breves e sempre com mediação presencial do professor.
  • Anos iniciais: previsão de atividades de computação plugada e desplugada, conforme o planejamento pedagógico.
  • Anos finais: dispositivos digitais deverão ser utilizados de maneira eventual e coletiva, com critérios e justificativa pedagógica.
  • Saúde e desenvolvimento: a norma prioriza o neurodesenvolvimento, o brincar livre e as interações presenciais e prevê ações de prevenção à dependência digital e aos efeitos do excesso de telas.
  • Cidadania digital: conteúdos deverão abordar privacidade, proteção de dados, cyberbullying, desinformação e diferentes formas de violência e discriminação no ambiente digital.
  • Formação de professores: a Secretaria Municipal de Educação deverá criar programas de formação continuada para docentes e equipes pedagógicas.
  • Educação Especial: escolas deverão utilizar tecnologias assistivas e recursos digitais acessíveis, com adaptações às necessidades de cada estudante.
  • Avaliação: o aprendizado será acompanhado de forma diagnóstica, formativa e somativa, mas as avaliações não terão caráter reprobatório.
    Participação da família: a resolução recomenda que pais e responsáveis acompanhem e orientem os estudantes sobre o uso responsável, crítico e seguro das mídias digitais.
  • EJA e tempo integral: a tecnologia deverá ser utilizada para combater a exclusão digital na EJA e, nas escolas de tempo integral, em atividades como cultura maker e pensamento computacional.
Edição 10/10/2026
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