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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Mais um motoqueiro é detido por fazer ‘bandalhas’ em ruas de Teresópolis

Homem usava moto sem placa para realizar manobras perigosas em localidade no Segundo Distrito

Marcello Medeiros

Um motoqueiro foi abordado e detido por policiais do DPO de Água Quente após ser flagrado empinando uma motocicleta duas vezes em via pública, durante patrulhamento na Estrada da Água Quente, na localidade de mesmo nome no Segundo Distrito de Teresópolis. Segundo a polícia, as manobras perigosas colocavam em risco pedestres e outros motoristas que circulavam pela rodovia federal que corta a região, a BR-116. Foi o terceiro flagrante do tipo feito pela PMERJ desde o fim de semana, quando dois motoqueiros foram detidos pelo mesmo motivo no bairro do Alto.

Na última abordagem, realizada nesta segunda-feira (31), os agentes do 30º Batalhão de Polícia Militar constataram que o condutor estava sem capacete, não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e não apresentou a documentação da motocicleta, uma Honda CG 160 Titan. O veículo também estava sem placa e com a parte da traseira totalmente raspada, indicando que provavelmente o veículo foi muito utilizado para fazer o chamado ‘grau’. O homem e a motocicleta foram encaminhados à 110ª Delegacia de Polícia, onde foram adotadas as medidas cabíveis. Em seguida, a Honda foi levada para o depósito público municipal, em Três Córregos. Se não for regularizada pelo proprietário em até 90 dias, poderá ser vendida em leilão público.

O que diz o CTB sobre as infrações

  • Empinar a motocicleta: conduzir veículo fazendo malabarismo ou equilibrando-se em apenas uma roda é infração gravíssima, conforme o artigo 244, III, do CTB. A penalidade é multa e suspensão do direito de dirigir.
  • Conduzir sem capacete: também é infração gravíssima, prevista no artigo 244, I. A medida inclui multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo até a regularização.
  • Dirigir sem CNH: dirigir sem possuir habilitação é infração gravíssima, de acordo com o artigo 162, I, com multa. O veículo é retido até a apresentação de condutor habilitado.
  • Motocicleta sem placa: conduzir veículo sem qualquer uma das placas de identificação é infração gravíssima, segundo o artigo 230, IV, sujeita a multa e remoção do veículo.
  • Sem documentação do veículo: caso o condutor não esteja de posse dos documentos exigidos, a situação pode configurar infração prevista no CTB, conforme as circunstâncias verificadas pelos agentes.
Teresópolis 01/09/2026
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