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Direitos trabalhistas das mulheres: advogado explica garantias relacionadas a maternidade, salário e jornada

Em entrevista à Diário TV, Roberto Monteverde destacou direitos previstos na legislação e alertou para a importância de as trabalhadoras conhecerem suas garantias

As mulheres possuem uma série de direitos específicos assegurados pela legislação trabalhista brasileira. As garantias envolvem principalmente questões relacionadas à maternidade, saúde, jornada de trabalho e igualdade salarial. Em entrevista à Diário TV, o advogado Roberto Monteverde, sócio fundador do escritório MVM Advogados, especialista e pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Candido Mendes (UCAM), explicou alguns dos principais direitos das trabalhadoras. Segundo Monteverde, as normas específicas não representam privilégios, mas mecanismos destinados a garantir a chamada igualdade material e proteger situações próprias da condição feminina.

Entre as principais garantias estão a licença-maternidade, a estabilidade da gestante, os intervalos para amamentação, a proteção contra atividades prejudiciais à gestação e a igualdade de remuneração e oportunidades. Também existem regras específicas relacionadas à jornada, descanso e proteção à saúde da trabalhadora.

Trabalho aos domingos
Um dos pontos que ainda gera dúvidas é o trabalho aos domingos. De acordo com o advogado, a CLT estabelece uma regra específica para as mulheres. O artigo 386 prevê uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical. Monteverde ressalta, porém, que não é correto afirmar que toda mulher tenha automaticamente direito a dois domingos de folga por mês. “É preciso analisar a atividade exercida, a escala de trabalho e também eventual legislação específica ou norma coletiva aplicável”, explicou. O advogado também destacou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que a proteção prevista no artigo 386 da CLT é compatível com a Constituição.

Limite para carregar peso
Outro direito previsto na legislação está relacionado ao esforço físico exigido das trabalhadoras. A CLT estabelece que não pode ser exigido da mulher trabalho que demande força muscular superior a 20 quilos em atividade contínua ou 25 quilos em atividade ocasional, ressalvadas as hipóteses previstas no próprio artigo 390, como a remoção de material realizada por impulsão ou tração mediante equipamentos mecânicos. Para Monteverde, a regra está diretamente relacionada à proteção da saúde da trabalhadora e deve ser observada em conjunto com as normas de saúde e segurança do trabalho.

Estabilidade durante a gravidez
A proteção à gestante é um dos principais mecanismos previstos na legislação trabalhista. A trabalhadora possui garantia provisória de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Um ponto importante, segundo o advogado, é que a estabilidade não depende de a empregada ou o empregador terem conhecimento da gravidez no momento da dispensa, desde que a gestação já existisse naquela ocasião. Além da estabilidade, a trabalhadora tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. “São mecanismos fundamentais de proteção à maternidade e à criança”, destacou Monteverde.

Amamentação
A legislação trabalhista também assegura proteção específica à trabalhadora lactante. Durante a jornada, até que o filho complete seis meses de idade, a empregada tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada para amamentação. Esses períodos também se aplicam à empregada que tenha adotado uma criança, e podem ser ampliados quando a saúde do filho exigir.

Igualdade salarial
A legislação brasileira também proíbe diferenças salariais baseadas no sexo do trabalhador. De acordo com o advogado, homens e mulheres que realizam trabalhos de igual valor não podem receber salários diferentes simplesmente por serem homens ou mulheres. Além da igualdade salarial, a legislação também busca combater práticas discriminatórias relacionadas ao acesso a oportunidades, promoções e cargos de liderança. “Esse é um tema que merece atenção porque a desigualdade também pode aparecer nas oportunidades de promoção, nos cargos de liderança e nos critérios utilizados para definir remuneração”, afirmou.

Salário-família
Entre os benefícios que podem passar despercebidos está o salário-família. O advogado explica que o benefício não é exclusivo das mulheres, mas pode ser recebido pela trabalhadora que preencher os requisitos estabelecidos pela legislação. Em 2026, o benefício corresponde a R$ 67,54 por dependente, para segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.980,38, observados os demais requisitos legais.

Informação também é uma forma de proteção
Para Roberto Monteverde, conhecer a legislação é fundamental para que as trabalhadoras possam identificar situações de irregularidade e buscar ajuda quando necessário. “Conheçam seus direitos. A informação é uma ferramenta de proteção”, ressaltou. Segundo ele, muitas violações acabam não sendo questionadas justamente porque a trabalhadora desconhece determinada garantia prevista na legislação. Ao encerrar a entrevista, o advogado reforçou que o Direito do Trabalho possui mecanismos importantes de proteção às mulheres, principalmente em relação à maternidade, saúde e igualdade, mas que o grande desafio é fazer com que essas garantias sejam conhecidas e efetivamente respeitadas no ambiente profissional.

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Teresópolis 09/09/2026
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