Marcello Medeiros
A Prefeitura de Teresópolis reestruturou a Coordenadoria de Ordenamento Urbano (COUrb) e estabeleceu um novo procedimento para a demolição de imóveis irregulares, construções sem licenciamento e edificações localizadas em áreas de risco. O Decreto nº 6.801, publicado nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial do Município, determina a atuação integrada de sete secretarias municipais e revoga as regras estabelecidas pelo Decreto nº 5.922, de 2023.
Pelas novas regras, a Defesa Civil passa a coordenar a COUrb, que reúne também as secretarias de Meio Ambiente, Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, Assistência Social e Direitos Humanos, Limpeza Pública e Segurança, Ordem Pública e Mobilidade. A coordenadoria não terá estrutura administrativa ou orçamento próprios. Cada secretaria mantém suas competências legais e passa a atuar de forma articulada nos processos.
O decreto estabelece uma sequência de procedimentos para os imóveis considerados de risco. A Defesa Civil poderá emitir um Relatório de Ocorrência (RO), com informações como localização, coordenadas, fotografias e descrição das irregularidades. Quando a situação exigir uma avaliação posterior, poderá ser emitido um Termo de Interdição Cautelar (TIC), com validade de até 72 horas. Confirmada a existência de risco, será emitido o Termo de Interdição (TI), determinando a desocupação imediata do imóvel. A medida vale enquanto persistir a situação de perigo e somente a emissão de um Termo de Desinterdição (TD) permitirá a reocupação.
Cinco dias para demolir
Quando o responsável não tomar providências para eliminar o risco dentro do prazo administrativo previsto, poderá receber uma Ordem de Demolição (OD). A partir da notificação, terá cinco dias consecutivos para realizar voluntariamente o desfazimento da construção. A ordem deverá informar o fundamento legal, a situação encontrada, o prazo para cumprimento, a possibilidade de defesa ou recurso e a advertência de que os custos da intervenção poderão ser cobrados posteriormente do responsável.
Se a demolição não for realizada voluntariamente, a COUrb encaminhará o procedimento à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, responsável pelo planejamento e execução do serviço. A prefeitura poderá utilizar equipes e equipamentos próprios ou contratar empresa especializada, quando permitido.
Demolição imediata é exceção
O decreto também estabelece critérios para situações emergenciais. A demolição imediata somente poderá ocorrer quando houver risco concreto, atual e tecnicamente comprovado de desabamento, morte, desastre ou grave dano ambiental de difícil reparação, e quando a espera tornar insuficientes outras medidas de segurança. Nesses casos, a intervenção deverá ser respaldada por laudo ou relatório técnico circunstanciado. A notificação prévia deverá ser feita sempre que possível.
O decreto ainda determina que o ingresso em imóvel ocupado que constitua domicílio sem autorização do morador deverá respeitar as hipóteses previstas na Constituição Federal, como situações de desastre, socorro ou perigo imediato. Fora de situações urgentes, deverá ser buscada a via judicial.

Assistência social
A nova regulamentação estabelece que a retirada de moradores não deverá ocorrer sem a participação da área de assistência social quando houver situações de vulnerabilidade. Famílias que não tenham condições de se transferir para um local seguro poderão ser encaminhadas para abrigo comunitário. Também poderão ser avaliadas para eventual Auxílio Moradia ou Aluguel Social, desde que preencham os requisitos previstos na legislação. A Secretaria de Assistência Social deverá fazer levantamento socioeconômico dos ocupantes e poderá mobilizar Conselho Tutelar e rede de saúde quando houver crianças, adolescentes ou outras pessoas em situação de vulnerabilidade específica.
Quem faz o quê
- Defesa Civil: identifica riscos, interdita imóveis e emite as ordens de demolição relacionadas a riscos estruturais ou geológicos.
- Urbanismo: fiscaliza uso e ocupação do solo, verifica licenciamento e reúne informações cadastrais e urbanísticas.
- Meio Ambiente: avalia impactos ambientais e orienta sobre licenciamento, mitigação e destinação dos resíduos.
- Obras: executa as demolições e disponibiliza máquinas, veículos, equipamentos e equipes.
- Assistência Social: acompanha a desocupação, avalia benefícios e providencia acolhimento quando necessário.
- Limpeza Pública: recolhe e dá destinação aos entulhos, além de limpar o entorno.
- Segurança, Ordem Pública e Mobilidade: por meio da Guarda Civil Municipal, garante a segurança dos agentes, isola a área e controla o trânsito durante a operação.
Custos poderão ser cobrados
Outro ponto previsto no decreto é a possibilidade de cobrança posterior dos custos da demolição do responsável pelo imóvel ou pelo dano. A cobrança deverá ocorrer por meio de processo administrativo próprio. A nova regulamentação também determina que os processos de demolição que já estão em andamento terão seus atos anteriores preservados, mas deverão adaptar as próximas etapas ao novo procedimento.
Definição do que foi atualizado
O decreto não cria uma autorização genérica para demolir imóveis. Ele organiza o procedimento administrativo, distribui responsabilidades entre as secretarias e estabelece que a demolição deve ser precedida, em regra, de identificação do risco ou da irregularidade, interdição, notificação e prazo para regularização ou demolição voluntária. A intervenção imediata fica restrita a situações de perigo grave e comprovado.




