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Aplicativos de transporte poderão ter que verificar antecedentes criminais de motoristas

Ação foca principalmente condenação criminal transitada em julgado, especialmente por crimes relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher, e crimes contra a dignidade sexual

Empresas de transporte por aplicativo poderão ser obrigadas a verificar os antecedentes criminais dos motoristas cadastrados que atuam no Estado do Rio. A medida consta no Projeto de Lei 7.278/26, que altera a Lei 9.996/23, responsável pela criação do Programa de Prevenção à Violência contra a Mulher nos transportes remunerados privados individuais de passageiros. O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e seguirá para análise dos 70 deputados em plenário e ainda poderá sofrer modificações.

De acordo com o texto aprovado na CCJ, as plataformas digitais deverão realizar a verificação no momento do cadastro do motorista e também periodicamente, conforme as políticas internas de cada empresa. A análise deverá considerar, no mínimo, certidões de antecedentes criminais emitidas pelos órgãos competentes. O texto também determina que as plataformas adotem mecanismos para impedir ou suspender o cadastro de motoristas que tenham condenação criminal transitada em julgado, especialmente por crimes relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher, crimes contra a dignidade sexual, feminicídio, perseguição ou ameaça praticadas em contexto de violência de gênero. As medidas relacionadas à análise dos antecedentes deverão respeitar a legislação vigente e os princípios estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Canais de denúncias
O projeto também amplia as medidas de proteção às passageiras dentro dos próprios aplicativos. As plataformas deverão disponibilizar canais acessíveis de denúncia para as usuárias e mecanismos simplificados para comunicar casos de violência ou assédio ocorridos durante as corridas. Em caso de descumprimento das determinações, as empresas responsáveis estarão sujeitas às sanções previstas na legislação de proteção e defesa do consumidor.

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Teresópolis 22/09/2026
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