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ICMS Educacional: recursos destinados a Teresópolis dependerão do desempenho dos estudantes

Outra mudança aprovada pela Alerj para liberação do dinheiro é a ampliação no número de vagas de creches e ensino integral

O desempenho dos estudantes vai ajudar a definir quanto cada um dos 92 municípios do Rio receberá de uma parcela do ICMS nos próximos anos. O governo do estado publicou nesta terça-feira (22) um decreto que regulamenta o chamado ICMS Educacional e estabelece quais avaliações serão consideradas para calcular a divisão dos recursos até 2031. A regra tem uma particularidade: os resultados das avaliações não terão efeito imediato. O desempenho medido em 2023 será usado para definir os repasses de 2026 e 2027. Os dados da avaliação de 2025 valerão para 2028 e 2029. Já os resultados de 2027 serão considerados nos exercícios de 2030 e 2031.

O decreto 50.483/26, publicado no Diário Oficial, regulamenta a Lei 11.236/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A legislação criou o Índice de Progressão da Aprendizagem com Equidade do Estado do Rio de Janeiro (Ipaerj), que será uma das bases para determinar a participação de cada prefeitura na distribuição dos recursos. O índice reúne três indicadores: aprovação escolar, avanço da aprendizagem e fatores associados ao desempenho. Em vez de uma média simples, os três resultados serão multiplicados para chegar ao Ipaerj de cada município.

Mais vagas em creches e no ensino integral
O desempenho dos alunos, no entanto, não será o único fator. A legislação também estabelece condições relacionadas à expansão da oferta de vagas. Para os municípios, será necessário aumentar, em relação ao ano anterior, o número de matrículas em creches e em escolas de tempo integral. A verificação será feita com base nos dados oficiais do Censo Escolar da Educação Básica, divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Na prática, uma prefeitura terá de registrar mais matrículas em creches do que no ano anterior para cumprir essa condição. A mesma comparação será feita para o ensino em tempo integral. Esses dois critérios não entram diretamente na fórmula do Ipaerj. Funcionam como condições para a elegibilidade ao repasse. O descumprimento poderá resultar em suspensão ou restrição dos recursos, conforme previsto na Lei 11.236/26.

Regra de transição
O decreto também prevê uma saída para municípios que não atingirem a participação mínima de estudantes na avaliação de 2025. Para os repasses de 2028 e 2029, poderão ser utilizados os indicadores obtidos no ciclo de 2023. Nesse caso, o componente de aprendizagem será ajustado de acordo com a metodologia prevista na lei. A partir de 2030, quando os resultados da avaliação de 2027 passarão a ser usados, o cumprimento das condições previstas na legislação será exigido simultaneamente.

Caberá à Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) calcular os indicadores e divulgar os resultados do Ipaerj e o coeficiente de participação de cada município. A Seeduc e a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) ainda deverão definir, em conjunto, os prazos e os procedimentos para incorporar os dados ao cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM).

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