Contribuintes de Teresópolis poderão aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS/2026) entre 5 de outubro e 10 de dezembro. Regulamentado pelo Decreto nº 6.814, publicado em edição extraordinária do Diário Oficial de sexta-feira (25), o programa prevê descontos de até 100% sobre multas e juros de mora para quem regularizar débitos tributários e não tributários com o município. A maior redução será concedida para quem optar pelo pagamento à vista, com abatimento integral de multas e juros. Também será possível parcelar a dívida em até 12 meses, com desconto de 50%, ou em até 24 parcelas, com redução de 30% sobre esses encargos.
O valor mínimo de cada parcela será de R$ 120. O decreto determina ainda que o atraso de três parcelas, consecutivas ou alternadas, provoca a perda dos benefícios do programa. Nesse caso, o débito remanescente volta a ser cobrado com os encargos originais e poderá ser imediatamente executado. A adesão será formalizada por meio de um termo assinado pelo contribuinte e por representantes da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento (SMFO) e da Procuradoria Geral do Município. O documento deverá detalhar os valores originais dos débitos, os descontos concedidos, a modalidade de pagamento e as condições para manutenção dos benefícios.
Entre as exigências está a renúncia a eventuais alegações de direito que fundamentem ações judiciais ou recursos relacionados aos créditos incluídos na negociação. O contribuinte também deverá fornecer, quando solicitado, informações sobre bens, direitos, valores e negociações, permitindo ao município avaliar sua situação econômica.
Outra regra estabelece prazo de 90 dias para a regularização de novos débitos que sejam inscritos em dívida ativa ou se tornem exigíveis depois da formalização do acordo. O decreto também dispensa o pagamento do pedágio previsto na legislação municipal para acordos de parcelamento e reparcelamento celebrados no exercício de 2026.
COMO VAI FUNCIONAR O REFIS/2026
- Período de adesão: de 5 de outubro a 10 de dezembro de 2026
- Pagamento à vista: Desconto de 100% sobre multas e juros de mora.
- Até 12 parcelas mensais: Desconto de 50% sobre multas e juros de mora.
- Até 24 parcelas mensais: Desconto de 30% sobre multas e juros de mora.
- Parcela mínima: R$ 120
- Perda do benefício: Atraso de três parcelas, consecutivas ou alternadas, cancela os benefícios e restabelece os encargos originais sobre o saldo devedor.
- Quem administra: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e Procuradoria Geral do Município.
- Bens e informações: O contribuinte poderá ser obrigado a fornecer informações sobre bens, direitos, valores, negociações e outros atos relacionados à sua situação econômica.
- Novos débitos: Débitos inscritos em dívida ativa ou que se tornarem exigíveis após a adesão deverão ser regularizados em até 90 dias.




