Wanderley Peres
Visando a formação das nominatas que concorrerão às eleições de 2020, para prefeito, vice-prefeito e vereador, os partidos começam a se organizar em Teresópolis, saindo às ruas a cata de candidatos ao pleito de outubro próximo, quando as cadeiras serão rateadas entre os mais votados do pleito, desta vez com 19 vagas. A novidade desse ano é que não haverá coligação, então o partido deverá estar enxuto, com o número proporcional de candidatos masculinos e femininos, e em maior quantidade. Se antes, com 12 cadeiras, eram 12 homens candidatos e 6 mulheres, agora serão 28 candidatos, destes 9 mulheres.
Se piorou por um lado, dificultando a arrumação da legenda, já que serão mais candidatos, a distribuição de cadeiras pelas sobras está animando muitos partidos nanicos que nem deverão alcançar o quociente eleitoral, que era de 7 mil votos e cairá para pouco mais de 4 mil. Pela nova lei, quem não alcançar o quociente, de 4 mil votos, pode eleger vereador nas rodadas de sobras. E a rodada com a participação dos partidos que não alcançarão o cociente pode eleger vereadores em partidos que vão fazer poucos votos, menos de 2 mil até, basta que sejam os que tiverem a maior "sobra" e que o mais votado da legenda tenha alcançado 10% do primeiro quociente, cerca de 400 votos, a "cláusula de barreira", outra novidade desse ano.
Preparando-se para a nova composição do poder Legislativo, a câmara municipal já está em obras. Iniciada durante a gestão do presidente Pedro Gil, a reforma do prédio vai permitir a instalação dos dezenove gabinetes em área ociosa do primeiro pavimento. No segundo andar, além de mais salas, o plenário também poderá ser expandido, permitindo maior número de assistência. Bem adiantada, a obra deve ficar pronta nos próximos dois meses, permitindo a devolução dos gabinetes dos 12 vereadores, em prédio próximo à câmara.
REGRAS DA ELEIÇÃO
O Tribunal Superior Eleitoral tem até o dia 5 de março de 2020 para expedir as normas sobre o pleito, e as minutas de todos os temas que ainda serão analisados pelo Plenário foram discutidas previamente em audiência pública. Mas, já está aprovando resoluções que regulamentam as regras das Eleições Municipais de 2020, e já aprovou textos das instruções que dispõem sobre Calendário Eleitoral, Fundo Especial de Financiamento de Campanha e prestação de contas eleitorais, aprovando ainda norma que regulamenta as Finanças e Contabilidade dos Partidos.
Os eleitores vão eleger em outubro de 2020 os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros, e a resolução do Calendário Eleitoral contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, pelos candidatos, pelos eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. As regras para utilização Fundo Especial de Financiamento de Campanha e sua distribuição aos diretórios nacionais dos partidos políticos também já foram definidas. A nova lei disciplinou esses critérios com base no número de eleitos na última eleição tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, lembrando que 30% do montante do FEFC para aplicação nas campanhas femininas.
Outra regra, a "Prestação de Contas" também já está definida. Esta resolução disciplina a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos em campanha eleitoral e a prestação de contas à Justiça Eleitoral. Entre as principais novidades, o ministro Barroso destacou adequações quanto aos seguintes aspectos: exclusão do limite de gastos com contratação de advogados e contadores nas campanhas eleitorais; fixação do limite de gastos para as campanhas da eleição de 2020; limite para o autofinanciamento da campanha eleitoral; e transferência de recursos de campanha entre partidos e candidatos.
FUNDO ELEITORAL
Publicada pelo TSE a resolução que trata das regras para o chamado Fundo Eleitoral a ser utilizado nas Eleições 2020, estabelecendo diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Com a sua publicação no DJe, o texto definitivo passa a orientar candidatos, partidos e comitês financeiros a gerir os valores que serão posteriormente distribuídos para a realização das respectivas campanhas eleitorais. O FEFC integra o Orçamento Geral da União e será disponibilizado, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral, ao TSE, que, posteriormente, repassará os valores aos partidos. Entre as principais novidades do texto dessa resolução, está a destinação mínima de 30% do montante do Fundo para aplicação nas campanhas das candidatas mulheres.
Além disso, com a aprovação da Lei nº 13.877/2019, foi necessária a adequação da minuta acerca da possibilidade de renúncia aos recursos do Fundo até o prazo legal, bem como em relação à fixação de critérios de distribuição do FEFC aos partidos. A nova lei disciplinou esses critérios com base no número de eleitos na última eleição, tanto para a Câmara dos Deputados quanto para o Senado Federal.
De acordo com a norma, os recursos do Fundo Eleitoral devem ser distribuídos em parcela única aos diretórios nacionais dos partidos com base no que prevê a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) da seguinte forma:
– 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE;
– 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;
– 48% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares;
– 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.