Um homem foi conduzido à 110ª Delegacia de Polícia pós ser flagrado tentando sair de um supermercado do tipo ‘atacadão’, no bairro Várzea, com cerca de R$ 850 em mercadorias sem efetuar o pagamento. O suspeito chegou a ultrapassar a linha dos caixas, achando que havia conseguido o seu intento, mas foi abordado por funcionários no estacionamento do estabelecimento antes que conseguisse deixar o local.
O caso ocorreu no Dom Atacadista, no início da Avenida Lúcio Meira. De acordo com o relato do encarregado do supermercado à Polícia Militar, o homem foi monitorado pelas câmeras do circuito interno de segurança enquanto colocava diversos itens de alto valor no carrinho. Em seguida, dirigiu-se ao estacionamento sem passar pelo atendimento dos caixas. Ao ser abordado pelo funcionário na área externa, o indivíduo argumentou que estava apenas aguardando a chegada da mãe para quitar os produtos. O carrinho continha duas peças de coração de alcatra, três chocolates Nestlé, carne seca Friboi, iogurtes Porto Alegre e duas latas do energético Red Bull, somando R$ 843,96.
Não conseguiu escapar, de novo
Diante do acionamento da Polícia Militar, o homem entrou em contato com familiares ainda no local, obteve a quantia necessária e realizou o pagamento integral da compra. No entanto, por se tratar de crime de ação penal pública incondicionada, a equipe da PM orientou e conduziu as partes à 110ª DP para a apresentação da ocorrência e deliberação da autoridade policial, sendo feito o registro e liberação para responder ao procedimento.
O QUE DIZ A LEI NO CASO DESSE TIPO DE CRIME
No Direito Penal brasileiro, casos de furtos cometidos sem violência física costumam levantar discussões sobre a aplicação do Princípio da Insignificância (ou crime de bagatela), que busca afastar a punição quando a lesão ao patrimônio da vítima é considerada inexpressiva.
O valor do bem: Os tribunais superiores (STF e STJ) consolidaram o entendimento de que bens cujo valor não ultrapasse 10% do salário mínimo (aproximadamente R$ 140 a R$ 150) podem ensejar o trancamento da ação ou a ausência de prisão em flagrante, desde que o acusado não seja reincidente.
Restituição e pagamento: A devolução do bem ou o pagamento posterior da quantia subtraída não anula a existência do delito, mas pode ser enquadrado como arrependimento posterior (Art. 16 do Código Penal), garantindo a redução da pena em eventual condenação.
Medidas cautelares: Em situações que envolvem réus primários e furtos de menor relevância econômica sem violência, a Justiça costuma conceder a liberdade provisória na audiência de custódia, sem a necessidade de pagamento de fiança ou aplicação de prisão preventiva, prevendo medidas cautelares alternativas.



