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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Justiça proíbe posto de aumentar preço do diesel subsidiado sem justificativa em Teresópolis

Liminar prevê multa de R$ 5 mil por infração e determina que estabelecimento apresente registros fiscais à Justiça

Marcello Medeiros

A Justiça Federal em Teresópolis proibiu um posto de combustíveis de aumentar sem justa causa o preço do diesel B S10 comum. A decisão liminar foi concedida pelo juiz federal Caio Marcio Gutterres Taranto, da 1ª Vara Federal, após ação da Advocacia-Geral da União (AGU), que apontou aumento da margem comercial do estabelecimento, localizado na zona urbana do município, durante período de subvenção econômica federal ao combustível.

A decisão liminar foi concedida pelo juiz federal Caio Marcio Gutterres Taranto, da 1ª Vara Federal, após ação da Advocacia-Geral da União (AGU), que apontou aumento da margem comercial do estabelecimento. Foto: Arquivo O Diário

De acordo com os dados apresentados pela AGU, entre fevereiro e setembro de 2026, o custo de aquisição do diesel pelo posto subiu R$ 0,72 por litro, enquanto o preço cobrado dos consumidores aumentou R$ 1. No período, a margem bruta de comercialização passou de R$ 1,01 para R$ 1,29 por litro, uma elevação de 27,49%. Para a AGU, a diferença de R$ 0,28 por litro não teria correspondência em aumentos dos custos de aquisição ou operacionais, o que poderia caracterizar prática abusiva contra os consumidores.

A decisão estabelece multa de R$ 5 mil por infração constatada, caso o posto reajuste o preço sem justificativa, ressalvada a possibilidade de comprovação de repasse legítimo de variações de custos. O estabelecimento também deverá preservar os livros fiscais e registros de vendas desde 1º de janeiro de 2026 e apresentá-los à Justiça em até 30 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Ao fundamentar a decisão, o magistrado ressaltou “que a livre iniciativa e a concorrência não autorizam aumentos arbitrários de margens comerciais sobre produtos essenciais, especialmente durante períodos de desoneração fiscal e subsídios públicos”.

Investigação a nível nacional
A medida integra um conjunto de 16 ações ajuizadas pela AGU contra postos de combustíveis suspeitos de adotar práticas comerciais abusivas em todo o país. O entendimento se baseia no Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a elevação de preços sem justa causa e a exigência de vantagem manifestamente excessiva. A liminar busca impedir reajustes injustificados, sem afastar a possibilidade de aumentos decorrentes de variações legítimas nos custos do combustível.

O QUE SIGNIFICA A AÇÃO CONTRA O POSTO

O que foi proibido pela Justiça
O posto não pode aumentar sem justificativa o preço do diesel B S10 comum. Reajustes respaldados por variações legítimas de custos continuam permitidos.

Motivo do questionamento
Segundo a AGU, entre fevereiro e setembro de 2026, o custo de aquisição subiu R$ 0,72 por litro, enquanto o preço nas bombas aumentou R$ 1. A margem bruta de comercialização cresceu 27,49%.

O subsídio no valor do diesel
É uma ajuda financeira do governo federal para reduzir custos e aliviar a pressão dos preços sobre consumidores e setores dependentes do transporte.

Multa prevista por desrespeito
R$ 5 mil por infração constatada em caso de descumprimento da ordem judicial. O posto também deverá apresentar registros fiscais e de vendas desde janeiro de 2026.

A decisão é definitiva?
Não. É uma liminar, ou seja, uma medida provisória válida enquanto o processo segue em tramitação. A ação integra um conjunto de 16 processos movidos pela AGU contra postos suspeitos de práticas abusivas.

Edição 22/10/2026
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