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Advogado explica o que muda com o fim da escala 6×1 e quais são os direitos dos trabalhadores

Especialista de Teresópolis esclarece as novas regras da jornada, o período de transição e os impactos para empregados e empregadores

Maria Eduarda Maia

A rotina de trabalho faz parte do dia a dia de milhões de brasileiros, mas a quantidade de horas trabalhadas e o tempo de descanso têm gerado debates em todo o país. Com a promulgação da Emenda Constitucional 141, que prevê o fim da escala 6×1, em 16 de outubro de 2026, surgem dúvidas sobre o que pode mudar na vida dos trabalhadores e na organização das empresas. Para entender os principais pontos dessa proposta e esclarecer os direitos dos funcionários, a reportagem do Diário entrevistou o advogado especialista e pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho, Roberto Monteverde.
De acordo com Monteverde, uma das principais mudanças é a garantia de dois dias de descanso semanal remunerado, em substituição ao modelo de seis dias de trabalho para um de folga. “Nós tínhamos um descanso semanal remunerado na escala 6×1. Agora, a mudança acontece sem redução de salário, apenas com a redução da jornada”, explica o advogado.

Quando as regras começam a valer?
A Emenda Constitucional 141 foi promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro de 2026. A implementação das novas regras ocorrerá de forma gradual. A partir de 16 de dezembro de 2026, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, até dezembro de 2027. “A partir de então, a jornada passa a ser de apenas 40 horas”, disse o advogado. Segundo Roberto, o período de transição exige atenção tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores, principalmente em relação à reorganização das escalas e à distribuição das horas de trabalho.

Para quem vale a nova regra?
Segundo o advogado, a mudança alcança trabalhadores de diferentes categorias profissionais, incluindo funcionários do comércio, de padarias, restaurantes, hospitais e do transporte público. A emenda, no entanto, prevê exceções para determinadas situações. “Uma única exceção são os hipersuficientes, que os empregados que possuem diploma de terceiro grau e recebem duas vezes e meia o teto do regime da previdência social. São pouquíssimos no Brasil”, explicou. Para esse grupo, as regras relativas à duração do trabalho e ao controle de jornada não se aplicam da mesma forma, conforme previsto no texto constitucional.
Monteverde também chama a atenção para os trabalhadores submetidos à jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, conhecida como escala 12×36. “Na escala 12×36, uma semana o empregado trabalha 36 horas e, na outra, 48. Na média, são 42 horas semanais. Com a redução para 40 horas, será necessário avaliar como esse regime vai se adequar às novas regras”, afirma.

Como as empresas devem se preparar?
Para Monteverde, os empregadores devem procurar os sindicatos patronais e dos trabalhadores para discutir a adaptação das jornadas. “É importante que as empresas procurem os sindicatos para que possa haver um acordo ou convenção coletiva. A CLT não foi revogada, então os acordos de compensação e os bancos de horas continuam valendo, respeitando os limites estabelecidos”, orienta, frisando que esses instrumentos podem ajudar as empresas a reorganizar as escalas durante o período de transição.

Falta sem justificativa
As faltas injustificadas também exigem atenção dos trabalhadores. Segundo Monteverde, a Lei nº 605/1949 prevê o desconto do dia não trabalhado e a perda do direito à remuneração do descanso semanal, quando não são cumpridos os requisitos legais para recebê-la. Com a previsão de dois dias de descanso semanal remunerado, o advogado aponta possíveis reflexos nos descontos salariais em casos de ausência sem justificativa. “Agora nós temos dois dias de descanso, então nesse caso, se o justificado não justificar por meio de um atestado, por exemplo, ele vai ter o dia que faltou descontado e os dois dias do descanso semanal remunerado, totalizando três dias de desconto salarial”, afirmou. A aplicação desses descontos, porém, depende das regras legais pertinentes ao caso concreto. Por isso, o trabalhador deve buscar orientação jurídica para entender quais valores podem ser descontados.

Como o fim da escala 6×1 pode impactar a economia?
Na avaliação de Monteverde, o mercado tende a se adaptar à mudança, assim como ocorreu em outras reduções da jornada de trabalho ao longo da história do país. “Eu costumo dizer que o mercado vai se regulamentar. Em 1934, a jornada era de 48 horas semanais, e muitas pessoas diziam que o Brasil ia quebrar. Em 1988, passamos para 44 horas. Agora, estamos caminhando para 40 horas semanais”, afirma. Para o advogado, as empresas precisarão dar mais atenção à distribuição das escalas e ao planejamento das atividades para se adequar aos novos limites sem comprometer o funcionamento dos negócios.

Penalidades
As empresas que não cumprirem a legislação trabalhista poderão ser fiscalizadas e sofrer sanções. Monteverde explica que a fiscalização pode ser realizada por auditores-fiscais do trabalho e que o Ministério Público do Trabalho também pode atuar diante de possíveis irregularidades. “Se o auditor ou fiscal do trabalho chegar à empresa e verificar que a escala não está sendo obedecida conforme a emenda constitucional, poderá autuar a empresa. O Ministério Público do Trabalho também pode apurar irregularidades e adotar as medidas cabíveis”, explica.
O advogado ressalta que os empregadores devem acompanhar as mudanças e organizar as jornadas de acordo com a legislação. Para os trabalhadores, a orientação é conhecer os próprios direitos e procurar os órgãos competentes caso identifiquem possíveis descumprimentos das regras.


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Teresópolis 21/10/2026
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